Uma operação conjunta realizada em três comunidades terapêuticas de Três Lagoas identificou suspeitas de irregularidades em internações psiquiátricas. A fiscalização apurou relatos de contenção química, pacientes sedados, internações involuntárias sem suporte médico e restrição ao direito de ir e vir.
A ação ocorreu após denúncias e reuniu a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a Vigilância Sanitária Municipal e o Ministério Público do Trabalho. Eduardo Mondoni, ouvido pela reportagem, explicou que cada órgão atuou dentro de sua competência específica. A Vigilância Sanitária verificou questões sanitárias, o MPT analisou possíveis irregularidades em contratos de trabalho e a Defensoria avaliou a legalidade das internações.
Medidas e Interdições
Uma das clínicas fiscalizadas recebeu interdições parciais, principalmente por questões sanitárias. O local também teve determinação para regularizar a situação das pessoas internadas. Mondoni detalhou que a legislação prevê diferentes formas de internação: a voluntária, em que a pessoa assina a entrada e pode sair a qualquer momento; a determinada por médico psiquiatra, que exige procedimento formal e comunicação ao Ministério Público; e a judicial.
A atuação da Defensoria concentrou-se na verificação da legalidade dessas internações e na regularidade geral dos estabelecimentos. Os fiscais analisaram se as clínicas cumpriam aquilo que constava nos documentos que autorizam o funcionamento, como alvarás, autorizações e protocolos de atendimento.
“O procedimento terapêutico é muito variável conforme o protocolo de cada clínica. Esse é um aspecto muito mais médico e de saúde do que jurídico, mas a Defensoria efetivamente fiscaliza se a clínica cumpre o que está no papel que a autoriza a funcionar”, afirmou Mondoni.
Investigação e Judicialização
Sobre a suspeita de pacientes sedados, Mondoni disse que o uso de medicamentos psiquiátricos pode ocorrer em clínicas de internação, desde que seja prescrito por médico e siga as formalidades exigidas, como receita adequada. Ele afirmou que o simples fato de uma pessoa fazer uso de medicamento não caracteriza, por si só, uma ilegalidade.
No caso relatado durante a fiscalização, uma pessoa estava aparentemente letárgica e foi levada ao pronto atendimento para observação. A confirmação sobre eventual sedação depende de avaliação médica no curso do processo. “Apenas um médico, eventualmente no decorrer de um processo que foi iniciado em relação a essa clínica, poderá atestar isso”, explicou Mondoni.
A Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública contra uma das unidades fiscalizadas, e o processo já teve decisão liminar. Segundo Mondoni, a decisão trouxe várias determinações de regularização, mas não ordenou o fechamento da clínica. A unidade segue com interdições parciais, algumas proibições e obrigações de adequação relacionadas a aspectos jurídicos e físicos do local.
As demais comunidades terapêuticas visitadas receberam observações e recomendações, mas não foram alvo de judicialização até o momento. O trabalho foi conduzido por núcleos da Defensoria sediados em Campo Grande, ligados às áreas de direitos humanos e saúde, que coordenaram a ação e apresentaram a ação civil pública.
Mondoni destacou que a Defensoria pode fazer recomendações e pedidos, mas somente o Poder Judiciário pode obrigar alguém a cumprir uma determinação. Por isso, diante da avaliação de que havia necessidade de adequações legais, o caminho escolhido foi a judicialização em relação a uma das clínicas. A fiscalização agora segue desdobrada no processo judicial e nas medidas de regularização exigidas para a unidade alvo da ação.








