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Detran-MS notifica donos de veículos em Três Lagoas e alerta para leilão

O Detran-MS notificou proprietários de veículos recolhidos ou apreendidos em Três Lagoas para que regularizem a situação dos bens. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (24). O documento estabelece um prazo de 10 dias, contados a partir da publicação, para que os donos compareçam à agência de trânsito responsável.

A regularização exige a atualização da documentação e o pagamento de todos os encargos devidos. Caso os proprietários não compareçam dentro do prazo estabelecido, os veículos poderão ser encaminhados para leilão. A medida visa destinar os bens que permanecem custodiados sem que os responsáveis assumam suas obrigações.

Modalidades de destinação

O edital detalha que a destinação dos veículos pode ocorrer em diferentes modalidades. Isso inclui a venda para circulação com direito a documentação, a destinação como sucata aproveitável para desmontagem ou como sucata inservível para reciclagem. A escolha da modalidade depende do estado de conservação e da viabilidade técnica do veículo.

A relação publicada especificamente para Três Lagoas inclui motocicletas, uma caminhonete e dois carros. Em alguns registros, o mesmo veículo aparece associado a mais de um nome. Isso ocorre quando há vínculo com proprietário e instituição financeira, situação comum em casos de financiamento ou gravame ativo.

Consequências financeiras

O Detran-MS orienta os interessados a procurarem a agência no município onde o veículo está custodiado. A ausência de comparecimento abre caminho para o leilão. Além disso, o órgão informa que, se o valor arrecadado na venda não for suficiente para quitar os débitos existentes no prontuário dos veículos, os responsáveis poderão ser cobrados judicialmente pelas importâncias restantes.

Para os proprietários listados, o efeito prático é imediato. O prazo de 10 dias corre a partir da publicação do edital. A retirada do veículo depende exclusivamente da regularização completa da situação, incluindo o pagamento de multas e taxas pendentes. A negligência pode resultar na perda definitiva do bem e em passivos judiciais adicionais.

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