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Tribunal de Mato Grosso do Sul proíbe venda de dados pessoais e condena empresa a indenizar consumidor

Decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - Foto: Divulgação/TJMS

Em sessão virtual encerrada na última terça‑feira, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) proibiu uma empresa de proteção ao crédito de repassar ou comercializar os dados cadastrais de uma consumidora sem autorização prévia e expressa, e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido da consumidora. O colegiado, por maioria de votos, reconheceu a prática de venda de relatórios contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial, estimativa de renda, telefones e e‑mail como ilícita, determinando o pagamento da indenização e a imposição de multa diária caso a empresa descumpra a ordem.

Além da indenização, o tribunal estabeleceu prazo de 15 dias para que a companhia, vinculada a serviços de cadastro como o SCPC, cesse a distribuição de relatórios com o histórico e os dados cadastrais da moradora. Caso persista, a multa diária será de R$ 1 mil, com teto de R$ 30 mil. O único repasse autorizado pelo juiz é o compartilhamento técnico de informações restrito a outros bancos de dados do sistema financeiro.

Decisão do TJMS

A consumidora entrou com a ação ao constatar que fichas contendo suas informações particulares eram comercializadas por meio de consultas pagas. O dossiê incluía dados sensíveis que permitem a identificação completa do indivíduo. Embora o pedido tenha sido rejeitado na primeira instância, o recurso foi acolhido pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível, que reconheceram a violação dos direitos de privacidade previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Lei nº 12.414/2011, que regula o Cadastro Positivo.

Desembargadora Sandra Artioli, relatora do caso, destacou a diferença técnica entre o cálculo de risco financeiro – o chamado credit scoring – e a venda de dados pessoais. Ela citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como a Súmula 550 e o Tema 710, que tratam da legalidade dos métodos de pontuação de crédito, mas não autorizam a comercialização de informações cadastrais a terceiros. A magistrada ressaltou que a dispensa legal de consentimento para tratamento de dados voltado à segurança do crédito não pode ser usada como justificativa para a exploração comercial de informações sem a anuência do titular.

Durante a tramitação, a defesa argumentou que o acesso aos relatórios ocorria apenas em ambiente restrito a empresas e parceiros associados ao birô de crédito. O tribunal rejeitou essa tese, afirmando que, ainda que os usuários fossem associados, permanecem terceiros em relação à consumidora, logo a prática continua ilícita. Ao fixar a indenização, o colegiado considerou que a circulação e a venda não autorizada de registros pessoais geram insegurança e violam a privacidade do titular, impondo responsabilidade civil à empresa gestora do banco de dados.

Com a decisão, a empresa deverá, dentro do prazo de 15 dias, interromper a comercialização dos relatórios e adequar seus procedimentos ao disposto na LGPD e na legislação de cadastro positivo. O descumprimento acarretará a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. O caso reforça o entendimento de que a pontuação de crédito não autoriza a venda de dossiês pessoais e sinaliza maior rigor na proteção de dados dos consumidores em Mato Grosso do Sul.

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