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Divórcio consensual agiliza processo e protege interesses dos filhos

A dissolução do casamento no Brasil tornou-se um procedimento mais ágil nas últimas décadas. A legislação eliminou a exigência de prazos prévios de separação de fato ou a discussão sobre a culpa pelo término da união. Essa mudança transformou o divórcio em um ato único, seja ele consensual ou litigioso. No entanto, o encerramento do vínculo civil ainda exige planejamento jurídico cuidadoso. Pontos determinantes incluem a divisão equilibrada do patrimônio, a fixação de pensão alimentícia e a definição sobre a guarda dos filhos.

Quando as partes chegam a um acordo mútuo, a via consensual surge como a opção mais eficiente. Esse caminho busca evitar desgastes emocionais, reduzir custos processuais e prevenir disputas futuras. O advogado Paulo César Nunes detalha os aspectos centrais desse tipo de divórcio. Ele esclarece as diferenças entre o procedimento em cartório e o processo judicial. Também aborda os critérios legais voltados à priorização do melhor interesse dos menores e o funcionamento da guarda compartilhada.

Marco legal e agilidade

O fim de um casamento frequentemente gera dúvidas sobre partilha de bens, guarda e pensão. A pergunta comum é como oficializar a decisão com o menor desgaste possível. Paulo César Nunes destaca que ninguém casa pensando em se divorciar, mas ninguém é obrigado a conviver quando não deseja permanecer junto. Tratar desse assunto exige maturidade e foco no bem coletivo. Esse bem inclui os filhos, o resguardo do patrimônio e a manutenção de uma boa convivência pós-casamento. A ideia de difundir o divórcio consensual serve justamente para poupar as pessoas de conflitos futuros.

O especialista aponta que o divórcio consensual tem sido mais frequente nos últimos anos. O marco temporal dessa mudança ocorreu em 2010, com a Emenda Constitucional que simplificou o processo. Antes dessa alteração, era exigido um período prévio de separação para efetivar o divórcio. A Emenda Constitucional alterou o artigo 226 da Constituição Federal. Desde então, a dissolução ocorre diretamente, sem necessidade de comprovação de separação de fato ou prazos de espera. De 2010 para cá, os casos tornaram-se muito mais frequentes, principalmente os consensuais.

Na hora da separação, é comum cada lado procurar o seu próprio advogado. O papel dos profissionais é orientar a busca pelo consenso e evitar desgastes. As gerações mais recentes de advogados já possuem esse ímpeto voltado à consensualidade e ao acordo. Não é obrigatório que as partes tenham dois advogados distintos. No divórcio consensual, o casal pode ser representado por apenas um profissional. Caso surja alguma divergência ou necessidade de esclarecimento específico sobre um direito que uma das partes entenda não estar resguardado, aí sim cada um deve ser representado por advogados distintos. Havendo acordo, um único profissional pode conduzir o processo de ambos.

Importância da formalização

O casamento e o divórcio são tratados como contratos. Deixar as obrigações claras é fundamental para evitar problemas futuros. O divórcio é, na verdade, uma rescisão contratual. Deixar pontas soltas gera grandes prejuízos. Imagine uma pessoa que se separou apenas de fato e, com o tempo, passou a viver em união estável com outro parceiro. Se essa pessoa falece mantendo o casamento anterior formalmente ativo no papel, as pendências não resolvidas prejudicam a atual relação. Isso dificulta ou impede direitos como o recebimento de pensão por morte. O divórcio precisa se consolidar para resolver a situação civil em definitivo.

Mesmo quem não tem patrimônio a partilhar mantém um contrato vigente perante a lei. É necessário rescindi-lo para ficar juridicamente livre. Isso vale para quem deseja contrair novo matrimônio, formalizar união estável ou permanecer divorciado. Muitas vezes, pela dor do término, as pessoas evitam mexer no assunto e deixam o tempo passar. É possível resolver tudo sem precisar reviver o desgaste emocional. A dor do término faz muitos evitarem revisitar a relação, mas a pessoa não precisa passar por isso pessoalmente. Ao constituir um advogado, o profissional pode intermediar 100% da negociação. A parte só precisará assinar os documentos.

O procedimento pode ser feito em cartório ou pela via judicial. Havendo filhos menores de idade, a via judicial é obrigatória. Não havendo filhos menores, pode-se optar tanto pelo cartório quanto pela Justiça. Em ambos os casos, exige-se a presença de advogado. A questão dos filhos costuma ser o ponto mais delicado. Do ponto de vista jurídico, quem está se divorciando precisa ter em mente um princípio basilar do Direito Constitucional e da Criança e do Adolescente: o melhor interesse do menor. Toda decisão deve priorizar o bem-estar dos filhos. Isso deve constar expressamente no acordo, definindo a modalidade da guarda, o regime de convivência e a pensão alimentícia.

A guarda compartilhada é hoje a regra geral. Ela não significa divisão física de lares, mas sim o compartilhamento conjunto das responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos. Quando há mágoa entre o casal, a criança corre o risco de ficar no meio da disputa. O menor muitas vezes acaba sendo usado, até de forma inconsciente, como instrumento da raiva entre as partes. Os filhos não têm relação com o término e não podem ser transformados em moeda de troca ou instrumento de pressão mútua. Eles têm o direito a uma infância saudável, e o divórcio precisa assegurar esse ambiente equilibrado. As partes precisam ter a clareza de não transferir suas frustrações de ex-cônjuges para a relação com os filhos.

Para quem está pensando em se separar ou já se separou de fato e quer organizar a vida jurídica de forma consensual, o primeiro passo é procurar um advogado. Caso a pessoa não se sinta em condições de dialogar com o ex-cônjuge, deve orientar o profissional a realizar toda a intermediação. O advogado fará o contato com a outra parte, apresentará os argumentos e levantará o que precisa ser ajustado sobre divisão de bens, retomada do nome de solteiro, guarda e pensão dos filhos. É importante destacar que o divórcio não precisa resolver tudo de uma só vez. As discussões podem ser feitas por etapas. É possível decretar o divórcio de imediato e deixar a partilha de bens ou outras questões para um segundo momento. O advogado indicará o caminho adequado, seja a via extrajudicial em cartório ou a homologação judicial do acordo. Isso reduz custos, tempo e litígios. Um bom acordo é sempre preferível a uma disputa prolongada.

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