O governo dos Estados Unidos manteve o Brasil na Lista de Observação do Nível 2 (Tier 2 Watch List) no relatório anual sobre o tráfico de pessoas. A decisão, divulgada pelo Departamento de Estado norte-americano, ocorre pelo segundo ano consecutivo. O documento alerta que o país não cumpre integralmente os padrões mínimos para a erradicação do crime e que as ações de enfrentamento estagnaram no último período avaliado.
Essa classificação coloca o Brasil em situação de vulnerabilidade diplomática e econômica. Pela Lei de Proteção às Vítimas do Tráfico (TVPA), um país mantido na lista de observação por dois anos seguidos corre o risco de ser rebaixado automaticamente para o Nível 3 no ciclo seguinte. Essa categoria mais grave autoriza a Presidência dos EUA a barrar empréstimos internacionais e vetar financiamentos em órgãos multilaterais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI).
Queda no atendimento a vítimas
O relatório aponta uma redução drástica no número formal de vítimas de tráfico identificadas e atendidas pelas autoridades brasileiras. Os dados mostram uma queda de mais da metade, recuando de 362 casos em 2024 para 167 em 2025. Ao mesmo tempo, inspeções trabalhistas flagraram 2.772 pessoas em condições análogas à escravidão ao longo do ano.
Apesar do alto número de flagrantes, a divergência de critérios e a falta de integração entre os órgãos de segurança impedem que a maioria desses casos avance como acusação formal de tráfico humano na Justiça. O documento critica a atuação do Judiciário e dos órgãos de investigação, apontando que a troca da responsabilização penal por acordos trabalhistas enfraquece o combate ao crime.
As autoridades continuaram a litigar casos contra muitos traficantes de mão de obra em tribunais cíveis. Isso ocorreu devido à coleta insuficiente de provas e a uma compreensão falha do crime de tráfico e da legislação brasileira. O resultado foi a aplicação de sanções administrativas em vez de investigações e processos criminais com penas de prisão, o que enfraqueceu o poder de dissuasão.
Morosidade judicial e condenações raras
A avaliação internacional enfatiza que a morosidade excessiva da Justiça estimula a reincidência de infratores. Em média, os tribunais levaram mais de dez anos para julgar casos de tráfico de pessoas. O levantamento revela também que, desde a sanção da Lei 13.344/2016, a Justiça Federal nunca registrou uma condenação transitada em julgado com base no artigo 149-A do Código Penal, específico contra o tráfico.
Além disso, quando ocorrem condenações com penas inferiores a quatro anos, as sanções acabam convertidas em prestação de serviços comunitários ou regimes alternativos ao encarceramento. O relatório destaca que a assistência direta a quem foi explorado recuou no último ano. As ações contra o abuso sexual seguem abaixo do necessário diante da gravidade do problema no território nacional.
O governo identificou e atendeu menos da metade das vítimas em comparação com o período anterior. Os esforços para combater o tráfico sexual foram considerados inadequados diante do alcance do crime. Houve coordenação insuficiente entre autoridades federais e estaduais, bem como entre prestadores de serviços e a sociedade civil. A análise também destacou problemas operacionais nas forças de segurança brasileiras.
A atuação de unidades federais especializadas no enfrentamento ao tráfico internacional concentra-se em apenas quatro cidades do país. A troca de informações entre as polícias Civil, Militar e Federal é classificada como insuficiente. O texto menciona preocupações quanto à conivência e à corrupção pontual de servidores públicos. Há apurações sobre o suposto envolvimento de agentes policiais e ocupantes de cargos públicos em esquemas de exploração sexual de menores que permanecem sem desfecho definitivo divulgado.
Apesar das críticas, o documento reconheceu medidas pontuais de proteção social e transparência adotadas no Brasil. O país concedeu autorização de residência e permissão de trabalho para todas as 67 vítimas estrangeiras identificadas em 2025, sem exigir em troca a colaboração com inquéritos policiais. O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap) foi reestruturado, passando a ter 16 integrantes em divisão paritária entre poder público e organizações da sociedade civil.
O lançamento de portais com dados públicos e a manutenção da Lista Suja do trabalho escravo também foram citados. A lista incluiu 169 novos empregadores no último ano, totalizando 614 infratores cadastrados. O diagnóstico traça o perfil dos trabalhadores mais vulneráveis ao tráfico de pessoas no Brasil. No meio rural, a servidão por dívidas e o trabalho forçado afetam principalmente homens negros e migrantes em carvoarias, garimpos, corte de madeira e no setor de pecuária de corte, além de lavouras como cana-de-açúcar, uva e café.
Nos centros urbanos, os flagrantes concentram-se na construção civil, na confecção têxtil e em serviços domésticos. A exploração sexual comercial segue vitimando principalmente mulheres, crianças e pessoas transgênero. O crime é operado por facções em cidades turísticas litorâneas, portos e balsas fluviais na Amazônia. No cenário internacional, o relatório alerta para novas armadilhas envolvendo brasileiros recrutados pela internet.
Essas vítimas acabam confinadas em centrais ilegais de golpes online sob ameaça armada em países como Mianmar, Camboja e Filipinas. Há também registros de mulheres brasileiras de 18 a 22 anos aliciadas sob falsas promessas de formação técnica que acabaram retidas em fábricas de montagem de drones militares na Rússia. A permanência na lista de observação exige que o Brasil apresente melhorias significativas para evitar o rebaixamento e as consequentes sanções econômicas no próximo ciclo de avaliação.








