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Casas Bahia acertará indenização de R$ 7,5 mil a mais de 4.400 ex‑funcionários

Pacto com entidades sindicais assegura início dos depósitos em até 60 dias - Foto: Divulgação/Casas Bahia

Um acordo trabalhista firmado em Brasília determinou que a rede de varejo Casas Bahia pagará indenização individual de R$ 7,5 mil a mais de 4.400 ex‑funcionários demitidos durante o corte coletivo realizado em agosto, com validade até a quitação total dos valores. O pagamento será efetuado em parcelas, conforme calendário acordado entre as partes.

Os desligamentos ocorreram enquanto a empresa segue em processo de recuperação judicial e foram efetuados sem negociação prévia com as entidades representativas dos trabalhadores, gerando forte reação das confederações e sindicatos. A ausência de negociação prévia foi apontada como violação ao direito de representação coletiva. A medida afetou lojas em todo o país, sobretudo nas regiões Sudeste e Centro‑Oeste, onde a rede possui maior presença.

Acordo trabalhista

O termo assegura o pagamento de R$ 7,5 mil por pessoa, com quitação integral das rescisões e prioridade legal. Os primeiros repasses devem iniciar em até dois meses, e a maior parte dos valores foi classificada como crédito extraconcursal, o que impede que os ex‑empregados fiquem na fila comum de credores da recuperação. Essa classificação garante que o pagamento seja feito antes da homologação do plano de recuperação judicial, evitando atrasos. A classificação como crédito extraconcursal foi acordada para garantir que os valores não sejam incluídos na fila comum de credores da recuperação.

Além do valor fixo, a empresa deverá quitar o aviso‑prévio proporcional, a multa de 40 % sobre o saldo do FGTS, sanções por atraso nas verbas e compensações a quem possuía estabilidade provisória no emprego. Trabalhadores com estabilidade por acidente de trabalho ou gestantes também terão direito à compensação adicional prevista no acordo. Os cálculos também incluem férias proporcionais e 13º salário, que serão quitados juntamente com as demais verbas.

Fiscalização sindical

A homologação dos termos de rescisão será fiscalizada obrigatoriamente pelas sedes sindicais, que irão auditar os cálculos e garantir a exatidão dos valores. O acordo também inclui cláusula que proíbe novos desligamentos em massa sem aviso prévio e discussão com as categorias, sob pena de multas contratuais que podem chegar a 10 % do valor total das indenizações. A multa contratual será aplicada automaticamente caso a empresa descumpra a cláusula, sem necessidade de nova ação judicial.

O conflito chegou ao Judiciário na primeira quinzena de agosto, quando as demissões foram realizadas sem comunicação aos órgãos de classe. Em 18 de agosto, a Justiça do Trabalho concedeu liminar anulando as demissões e determinou a reintegração dos funcionários, forçando a abertura de mesa de mediação em Brasília. A liminar de 18 de agosto determinou a reintegração imediata dos trabalhadores, o que motivou a mesa de mediação. A mediação foi conduzida pelo Centro Judiciário de Solução de Disputas (Cejusc), com apoio do Ministério Público do Trabalho, que atuou como fiscal da legalidade.

O pacto prevê início do desembolso em 60 dias, com as parcelas subsequentes obedecendo a calendário detalhado no documento. As parcelas serão liberadas de forma escalonada, respeitando a ordem de prioridade estabelecida no acordo. Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs‑CUT), da CNTC, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG) e do Ministério Público do Trabalho acompanharão a liberação dos recursos, mantendo fiscalização ativa durante as etapas.

Com o pagamento garantido, mais de quatro mil ex‑funcionários receberão o valor acordado e terão suas verbas rescisórias quitadas, reduzindo a insegurança financeira gerada pelas demissões abruptas. O caso estabelece precedente para a proteção de créditos trabalhistas em processos de recuperação judicial e deverá ser monitorado pelos sindicatos nas próximas etapas, podendo influenciar outros processos semelhantes no país. O caso pode servir de referência para outras empresas em recuperação que enfrentam contingentes semelhantes de empregados.

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