Em 2024, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou à Assembleia Legislativa do estado (Alems) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, já protocolada, pretende equiparar o teto salarial dos fiscais estaduais e municipais ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até então, o limite remuneratório dos servidores do Poder Executivo estadual estava vinculado aos vencimentos do governador. A alteração no artigo 27 da Carta Magna estadual faz com que auditores e fiscais deixem de responder a esse subteto e adotem como referência o salário dos ministros do STF.
A medida atende à solicitação apresentada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) pelas entidades sindicais da categoria, que reivindicavam a harmonização do texto estadual com o artigo 37 da Constituição Federal, para garantir a equidade salarial.
Teto salarial
O novo teto salarial entrará em vigor nas folhas de pagamento a partir de 2027, mas as normas operacionais relativas ao teto já vigorarão imediatamente após a publicação da emenda. A proposta faz parte de um projeto mais amplo encaminhado pelo governador Eduardo Riedel para recepcionar as normas da reforma tributária nacional, representada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
IBS e tributação
A PEC também formaliza as bases para a substituição gradual de tributos antigos, como ICMS e ISS, pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O artigo 152-A insere o IBS no sistema tributário estadual, autorizando o Estado e as autarquias locais a definirem alíquotas por meio de legislação específica. Além disso, garante um repasse obrigatório de 25% da fatia estadual obtida com o IBS aos 79 municípios, distribuídos 80% pela densidade populacional, 10% por índices educacionais, 5% pela preservação ambiental e 5% em quotas iguais.
A PEC tramita nas comissões técnicas da Casa de Leis e requer o voto favorável de três quintos dos deputados estaduais em dois turnos para ser promulgada. Se aprovada, as normas operacionais do IBS entrarão em vigor imediatamente, enquanto a nova regra do teto remuneratório só produzirá efeitos práticos em 2027. A publicação no Diário Oficial dará início ao processo de implementação das mudanças, alterando a estrutura salarial dos fiscais e a distribuição de recursos municipais.







