Tutores de cães de grande porte ou raças com potencial agressivo em Três Lagoas devem utilizar focinheira e guia adequada em espaços públicos. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei nº 4.472, sancionada pelo prefeito Cassiano Maia e publicada em 29 de outubro de 2026.
A norma determina o cumprimento da medida em vias públicas, praças, parques, áreas de lazer e demais espaços de uso coletivo do município. O objetivo é garantir a segurança da população e o convívio harmonioso nos locais de circulação.
Abordagem das raças
A legislação lista especificamente o pit bull, rottweiler, doberman, bull terrier, dogo argentino e fila brasileiro. A exigência se estende aos mestiços dessas raças e a outros cães que possuam porte físico e força semelhantes.
Inclui também animais classificados pela legislação estadual como cães de guarda ou ataque. Estão abrangidos aqueles que, pelas características físicas ou histórico de comportamento, possam representar risco à integridade de pessoas ou de outros animais.
Responsabilização e contexto
O texto prevê que o tutor ou responsável pelo cão poderá ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros em decorrência do descumprimento das regras. Essa responsabilização não exclui outras medidas previstas nas esferas civil, administrativa e penal.
A lei é de autoria da vereadora Evalda dos Reis Ferreira e segue as disposições da Lei Estadual nº 3.489, de 13 de fevereiro de 2008. O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas sobre guarda responsável e conscientização dos tutores.
A legislação municipal entrou em vigor na data de sua publicação, exigindo o cumprimento imediato das novas diretrizes para a condução de animais de risco em áreas públicas de Três Lagoas.








