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Auxiliar condenado a pagar R$ 6 mil por áudios ofensivos a colega de trabalho

Em uma das gravações, o réu declarou explicitamente que tinha satisfação em provocar a vítima no ambiente corporativo - Foto: Fernando de Carvalho/Portal RCN67

Um auxiliar de serviços gerais foi condenado a pagar R$ 6.000,00 em indenização por danos morais após enviar áudios ofensivos a colega de trabalho em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, em 2024.

O juiz Walter Arthur Alge Netto, titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, analisou os autos que revelam a dinâmica entre o réu, que trabalha no mesmo turno, e a vítima, encarregada do setor de limpeza.

Áudio Ofensivo

Segundo a vítima, o réu transmitiu mensagens de voz contendo termos depreciativos que visavam desestabilizar emocionalmente a colega; em uma das gravações, ele declarou explicitamente que sentia satisfação em provocá-la no ambiente corporativo.

Em sua defesa, o trabalhador alegou subordinação hierárquica e sobrecarga de atribuições impostas pela superior, além de afirmar que enviou os arquivos apenas a um colega após ser repreendido, sem intenção de difamar, e que já havia recebido sanção disciplinar interna e apresentado desculpas à equipe.

Decisão Judicial

O magistrado concluiu que as mensagens ultrapassaram o limite de um mero desabafo, configurando violação à integridade moral e à dignidade da autora; ele destacou que o ataque à honra subjetiva enseja reparação indenizatória mesmo em ambiente estritamente privado, sem necessidade de exposição pública.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) registrou o processo sob número 0001234-56.2024.4.04.0000, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico em 12 de maio de 2024.

Assim, a sentença fixou R$ 6.000,00 de indenização, considerando a proporcionalidade e a condição socioeconômica dos envolvidos, ambos beneficiários da justiça gratuita; o valor será atualizado monetariamente conforme índices definidos na decisão e o réu deverá arcar com a quantia em parcelas.

O juiz ressaltou que a indenização não substitui a sanção disciplinar interna já aplicada ao réu, mas complementa a reparação moral à vítima, reforçando a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho livre de ofensas.

Especialistas em direito do trabalho apontam que a decisão pode servir como precedente para outras empresas, destacando que o envio de mensagens ofensivas, mesmo em canais privados, pode gerar responsabilidade civil e exigir indenização.

A vítima também pleiteou retratação pública formal perante os demais colegas e envio de comunicado à direção, mas o juiz indeferiu, argumentando que as mensagens circularam de forma restrita e que a indenização financeira é suficiente para sanar o dano e proteger a trabalhadora de nova exposição, estabelecendo precedente sobre responsabilidade civil em ambiente corporativo.

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