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Governo de MS sanciona lei que cria sistema integrado de dados sobre violência contra mulheres

Diretrizes incluem produção de estatísticas e integração entre órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas - Reprodução/Agência Brasil

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, na quinta‑feira (5) de novembro, a Lei nº 6.647, que cria um sistema integrado de informações sobre violência contra mulheres. A medida, assinada pelo governador em exercício Dorival Renato Pavan, entra em vigor na data da publicação e pretende melhorar a formulação de políticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência.

A nova legislação define violência contra as mulheres como os delitos previstos na legislação penal praticados contra o sexo feminino, bem como os casos enquadrados na Lei Maria da Penha. Essa definição amplia o alcance dos registros e assegura que diferentes formas de agressão sejam contempladas nos bancos de dados.

Entre as diretrizes estabelecidas, a lei exige a criação de mecanismos acessíveis para a coleta e a divulgação de informações, observando rigorosamente as normas de sigilo e proteção de dados pessoais. O objetivo é garantir que os dados sejam confiáveis e utilizáveis pelos órgãos responsáveis sem comprometer a privacidade das vítimas.

O texto também prevê a produção de dados estatísticos, a publicação de relatórios e a elaboração de mapas que retratem a realidade da violência contra mulheres em todo o estado. Essas informações deverão servir de base para o planejamento de ações e programas voltados ao atendimento e à proteção das vítimas.

Dados e mapas

A lei enfatiza a necessidade de considerar a interseccionalidade ao coletar e divulgar os indicadores, de modo a reconhecer as especificidades de diferentes grupos de mulheres, como indígenas, negras, trans e com deficiência. Essa abordagem busca evitar a homogeneização dos perfis de violência.

Outro ponto central é a integração entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como a participação da sociedade civil e das áreas de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação. Essas instituições deverão atuar nas fases de formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas.

Para operacionalizar o sistema, o Poder Público poderá instituir diagnóstico, metas, ações e instrumentos que orientem a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas de enfrentamento. A estrutura proposta visa organizar e fomentar tanto medidas preventivas quanto de resposta imediata ao agressor.

A disponibilização das informações deverá obedecer às restrições previstas na legislação, garantindo a segurança dos dados e o direito à privacidade das vítimas. Com a lei em vigor, espera‑se que o Estado de Mato Grosso do Sul consiga monitorar a violência de forma mais eficaz e direcionar recursos para as áreas mais vulneráveis.

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