O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou oito ex‑funcionários de Campo Grande por improbidade administrativa relacionada a contratos de recuperação asfáltica, aplicando perda de cargos públicos, suspensão de direitos políticos e multas que totalizam R$ 2,5 milhões a título de dano moral coletivo.
As investigações, iniciadas em 2017, apontaram irregularidades em obras de tapa‑buraco realizadas nas vias da capital de Mato Grosso do Sul. O processo revelou que as contratações da empreiteira LD Construções Ltda. não continham projeto básico adequado, nem especificavam medidas de reparo ou espessura da camada asfáltica, permitindo a execução sem registros precisos e em desacordo com a legislação.
Condenação e sanções
Ao justificar a decisão, o magistrado enfatizou a responsabilidade dos agentes políticos no combate à corrupção e à improbidade, destacando que tais práticas desviam recursos de áreas essenciais como educação, saúde e segurança, gerando sensação de impunidade na sociedade.
O juiz descreveu o serviço de tapa‑buraco como “frequente, numeroso e eficiente para proporcionar o desvio de recursos públicos”, ressaltando a ausência deliberada de fiscalização como facilitadora do esquema.
Detalhes das penas
As sanções individuais foram as seguintes: Gilmar Antunes Olarte (ex‑prefeito) perdeu a função pública, teve a aposentadoria cassada, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa de R$ 300 mil, veto a contratos municipais por 8 anos e R$ 200 mil por dano moral coletivo. João Antônio de Marco (ex‑secretário de Obras) recebeu suspensão dos direitos políticos por 10 anos, perda de função, multa de R$ 500 mil, veto a contratos por 10 anos e R$ 400 mil de indenização moral coletiva. Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito (ex‑secretários de Obras) foram condenados à perda de função, suspensão política por 8 anos, multa de R$ 300 mil cada, proibição de contratar por 8 anos e R$ 200 mil de dano moral coletivo cada.
Sylvio Darilson Cesco (ex‑fiscal) teve perda de bens acrescidos ilicitamente, suspensão de direitos políticos por 12 anos, perda de cargo, multa de R$ 600 mil, veto contratual por 12 anos e R$ 400 mil de dano moral coletivo. João Parron Maria (ex‑fiscal) recebeu perda dos bens incorporados ilicitamente, suspensão de direitos políticos por 10 anos, perda de cargo, multa de R$ 400 mil, proibição de contratar por 10 anos e R$ 300 mil de indenização. Os empresários Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan foram condenados à suspensão de direitos políticos por 10 anos, multa civil de R$ 600 mil cada, veto a contratações com a prefeitura por uma década e R$ 400 mil de dano moral coletivo para cada um.
Além dos oito condenados, o Judiciário julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Estadual contra dez servidores públicos e membros das comissões licitatórias, reconhecendo que eles atuaram apenas em procedimentos formais, sem dolo ou conluio nas fraudes.
As multas e indenizações morais serão destinadas ao Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados de Mato Grosso do Sul (Funles). A sentença ainda permite recurso às instâncias superiores, e a liquidação dos valores de reparação material será feita por arbitramento, conforme o andamento processual.








