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Justiça Eleitoral restringe uso de gadgets na cabine para proteger sigilo

TSE barra qualquer dispositivo capaz de filmar ou transmitir a tela da urna - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral endureceu as regras para o uso de dispositivos eletrônicos nas seções de votação. A medida busca fechar brechas criadas pela evolução de aparelhos em miniatura e acessórios conectados. O objetivo principal é proteger o sigilo do voto e impedir esquemas de coação ou compra de votos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém uma proibição ampla. Está vetada a entrada na cabine com qualquer equipamento que registre som, foto ou transmita dados. Essa regra visa evitar que eleitores sejam pressionados a filmar a tela da urna para prestar contas a intermediários ou grupos criminosos.

Restrições específicas

Tribunais regionais detalharam as vedações. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução específica. O documento barra expressamente relógios inteligentes, óculos com câmera, fones de ouvido sem fio e pulseiras com sensores. Microcâmeras e qualquer acessório capaz de gravar ou emitir sinais também estão proibidos.

Essa atualização responde ao surgimento de dispositivos cada vez mais discretos. A legislação anterior já proibia celulares, mas não detalhava outros gadgets. A nova orientação elimina a ambiguidade e deixa claro o que não pode entrar na cabine. A intenção é coibir a exigência de provas visuais da escolha do eleitor.

Procedimento na seção

No dia da votação, o eleitor pode usar o celular na fila. O dispositivo serve para mostrar o e-Título ou a versão digital do documento de identidade. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho precisa ser desligado e entregue. A mesma regra vale para relógios conectados e fones de ouvido.

Quem se recusar a deixar os pertences na mesa não poderá votar. Se o eleitor insistir ou tentar forçar a entrada na cabine com os aparelhos, a ocorrência será registrada em ata. A polícia poderá ser acionada imediatamente nesses casos. A medida reforça a segurança do processo eleitoral.

As restrições não atingem recursos de acessibilidade. Tecnologias assistivas usadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continuam autorizadas. Aparelhos auditivos e lupas podem ser utilizados, desde que não sirvam para gravar a urna. A acessibilidade permanece garantida dentro dos limites da lei.

Para evitar atrasos e filas, a recomendação prática é levar a tradicional “colinha” em papel. O eleitor deve anotar o número de seus candidatos e apresentar apenas a documentação exigida. É fundamental deixar os aparelhos eletrônicos desligados sobre a mesa da seção antes de se dirigir à cabine. Essa atitude agiliza o processo e garante a regularidade do voto.

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