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Justiça de MS libera quatro suspeitos detidos com 59 kg de skunk e impõe medidas cautelares

Quatro pessoas presas em flagrante por transporte de aproximadamente 59 quilos de skunk obtiveram liberdade provisória após decisão do juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul. O magistrado homologou a prisão em flagrante, mas avaliou que não havia elementos suficientes para decretar a prisão preventiva, substituindo-a por um conjunto de medidas cautelares.

O caso ocorreu quando os investigados foram abordados transportando a droga, derivada da cannabis e com alto teor de THC. A ação policial resultou na apreensão de quase 59 quilos do entorpecente, que, segundo os autos, foi imediatamente comunicado às autoridades competentes, atendendo às exigências do Código de Processo Penal.

Homologação do flagrante e análise da prisão preventiva

Ao analisar o auto de captura, o juiz considerou que a prisão se deu dentro dos parâmetros legais: houve comunicação formal ao Judiciário, entrega de nota de culpa aos detidos e garantia de acesso à defesa técnica. Com base nesses pontos, homologou o flagrante.

Entretanto, para a decretação de prisão preventiva, o magistrado avaliou a necessidade de comprovação de requisitos formais, como risco à ordem pública, perigo de reiteração criminosa ou possibilidade de interferência na investigação. Na avaliação preliminar, não foram identificados indícios que justificassem a medida mais gravosa. Desse modo, foi concedida liberdade provisória sem fiança.

Dispensa da audiência de custódia

O juiz também decidiu dispensar a audiência de custódia. Para ele, manter os suspeitos presos apenas para realizar o procedimento ampliaria de forma injustificada a restrição de liberdade, uma vez que já estava determinada a imediata expedição dos alvarás de soltura. O entendimento segue orientação do Conselho Nacional de Justiça, que admite a dispensa quando há fundamento jurídico adequado para liberação imediata do preso.

Perfil dos investigados e possibilidade de tráfico privilegiado

Nos autos, constam informações de que os quatro detidos são primários, sem antecedentes ou registro de participação em organização criminosa. A ausência desses elementos levou o magistrado a indicar, de forma preliminar, a possibilidade de reconhecimento do chamado tráfico privilegiado, previsto no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, caso venham a ser condenados. Essa análise, conforme destacou o juiz, não antecipa juízo de mérito e tampouco vincula a atuação da Polícia Civil ou do Ministério Público durante a apuração e eventual denúncia.

Medidas cautelares impostas

Para substituir a prisão preventiva, o magistrado impôs as seguintes restrições:

  • Permanência na comarca de residência, salvo autorização judicial;
  • Recolhimento domiciliar entre 19h e 5h;
  • Comunicação prévia de qualquer mudança de endereço;
  • Comparecimento a todos os atos processuais designados;
  • Proibição de praticar novos delitos.

O descumprimento de qualquer dessas medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva.

Destino da droga apreendida

Na mesma decisão, o magistrado determinou a destruição do skunk apreendido, preservando-se amostra necessária para confecção do laudo definitivo, conforme dispõe a Lei de Drogas. A orientação visa evitar armazenagem prolongada de substâncias ilícitas sob custódia do Estado.

Comunicações processuais

Foram expedidos de imediato os alvarás de soltura e determinada a comunicação da decisão à Polícia Civil, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos advogados constituídos. Com isso, a Justiça assegurou que todas as instituições envolvidas no processo tenham ciência das determinações judiciais e das condições impostas aos liberados.

Os investigados permanecem à disposição das autoridades para prosseguimento das investigações e eventual ação penal. O inquérito segue em curso na Polícia Civil, que poderá reunir novos elementos a fim de subsidiar o Ministério Público na decisão de oferecer ou não denúncia pelos crimes previstos na legislação de drogas.

Até o momento, não há prazo informado para conclusão do inquérito, e a Justiça aguarda o desdobramento da apuração para avaliar futuras medidas, caso necessárias.

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