O período de defeso da piracema começa em novembro na região de Três Lagoas (Mato Grosso do Sul) e traz restrições diferentes para o Rio Paraná e para os rios estaduais, como Sucuriú e Verde.
Segundo o tenente Lauro Santana, comandante da companhia da Polícia Militar Ambiental na região, a divergência de datas deve‑se ao fato de o Rio Paraná obedecer à legislação da União, enquanto os rios internos seguem normas estaduais.
Regras no Paraná
No Rio Paraná, o defeso entra em vigor no dia 1º de novembro. Durante essa fase, cada pescador pode retirar até 10 kg de peixes não nativos – tilápia, corvina e tucunaré – além de um exemplar destinado a mostruário. Qualquer captura fora desses limites está proibida.
Nos rios estaduais, a pesca permanece permitida até 4 de novembro, desde que o pescador possua a licença exigida pela legislação estadual. A partir de 5 de novembro, porém, a atividade é totalmente proibida, abrangendo todas as modalidades: pesca de barranco, embarcada, desembarcada ou qualquer outra forma.
Defeso nos rios estaduais
Com o início do defeso, também se torna ilegal transportar, guardar ou armazenar peixes retirados desses rios. Quem for flagrado pescando irregularmente pode ser multado de R$ 700 a R$ 100 mil, ter equipamentos, veículos ou embarcações apreendidos e ainda responder em esfera administrativa, cível e criminal. O processo administrativo tramita junto ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), enquanto a responsabilidade civil exige reparação de danos ambientais.
A Polícia Militar Ambiental já intensificou a fiscalização. Uma operação recente em Água Clara durou três dias, com equipes atuando de manhã, à tarde e durante a madrugada, para coibir infrações nas margens dos rios e nas barreiras físicas.
Pescadores que tenham dúvidas sobre as regras da piracema podem procurar a Polícia Militar Ambiental ou consultar o site do Imasul. A orientação reforçada visa evitar multas elevadas e garantir a preservação das espécies durante o período de reprodução.








