À véspera do Dia das Crianças, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que 215 crianças e adolescentes foram encontrados em situação de trabalho infantil no estado de Mato Grosso do Sul entre janeiro e julho de 2026.
O levantamento, realizado pelo Painel de Informações Estatísticas da Inspeção do Trabalho (Radar SIT), indica ainda que, no mesmo período, o Brasil registrou 3.322 menores em condições semelhantes, evidenciando a dimensão nacional do problema.
Comparado ao ano anterior, o número estadual caiu de 235 para 215 casos, mas a capital, Campo Grande, apresentou aumento significativo, passando de 29 menores identificados em 2025 para 52 em 2026.
Os dados refletem apenas as situações apuradas pelos auditores fiscais do trabalho; portanto, não correspondem ao total de crianças submetidas ao trabalho infantil, mas ao conjunto de ocorrências formalmente registradas nos sistemas de fiscalização.
Em nível nacional, o aumento de registros aponta para uma maior capacidade de detecção pelos órgãos fiscalizadores, embora especialistas alertem que a subnotificação ainda pode ser alta, sobretudo em áreas rurais e periféricas.
Cenário estadual
O Radar SIT também classifica as atividades consideradas entre as piores formas de trabalho infantil. Em Mato Grosso do Sul, foram registrados 366 casos de manutenção, limpeza e lavagem, 178 de utilização de instrumentos ou ferramentas, 127 de trabalhos prejudiciais à moralidade e 114 na pecuária.
Essas categorias não devem ser somadas ao total de 215 menores, pois representam ocorrências de cada tipo de atividade e podem envolver o mesmo adolescente em mais de um registro, conforme esclarece o próprio painel.
A metodologia do Radar SIT consiste na coleta de informações durante fiscalizações in loco, denúncias e cruzamento de bases de dados, permitindo a geração de indicadores que orientam políticas públicas de combate ao trabalho infantil.
Legislação aplicável
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. O artigo 403 da CLT reforça a proibição de atividades que prejudiquem o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente, bem como a frequência escolar.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 67, também veda trabalhos noturnos, perigosos, insalubres ou penosos para menores de 18 anos, buscando garantir o direito à educação, ao lazer e à saúde durante a infância e adolescência.
A restrição legal tem como objetivo proteger a formação escolar; quando menores são inseridos no mercado de trabalho, a frequência às aulas diminui, comprometendo o aprendizado e a perspectiva de futuro.
Especialistas apontam que a presença de menores no mercado de trabalho compromete a frequência e o desempenho escolar, ampliando o risco de evasão e perpetuando ciclos de vulnerabilidade social, sobretudo em regiões onde a fiscalização ainda é limitada.
Diante dos números divulgados, o Ministério do Trabalho sinalizou a intenção de intensificar as ações de inspeção nas áreas com maior incidência, como a capital, e de ampliar a orientação a empregadores sobre as normas vigentes, visando reduzir novos casos nos próximos meses.
O acompanhamento dos indicadores será divulgado trimestralmente, e a sociedade civil pode contribuir denunciando suspeitas à Secretaria de Inspeção do Trabalho, reforçando a rede de proteção à infância no estado.







