A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Paranaíba repasse o valor de R$ 1,4 milhão à Santa Casa de Misericórdia. A decisão foi proferida pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível, que reconheceu a obrigação legal do município em transferir os recursos federais destinados à instituição hospitalar.
Os valores foram depositados nas contas da Prefeitura pelo Fundo Nacional de Saúde em duas ocasiões distintas. As transferências ocorreram em novembro de 2018 e em abril de 2020, durante a administração do ex-prefeito Ronaldo Severino de Lima. Os recursos foram vinculados às Portarias GM/MS nº 3.225/2018 e nº 595/2020.
Crise financeira no hospital
Segundo a diretoria da Santa Casa, os valores não foram repassados à instituição, apesar de diversas tentativas de resolução por via administrativa. A falta dos recursos comprometeu a capacidade financeira do hospital, impactando diretamente o pagamento de profissionais, a aquisição de insumos hospitalares, a manutenção de equipamentos e a continuidade dos atendimentos à população.
Antes de ingressar com a ação, a instituição notificou extrajudicialmente a Prefeitura para regularizar a situação. Não obtendo êxito, a diretoria ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, em novembro do ano passado.
Em sua defesa, a Prefeitura de Paranaíba, administrada pelo prefeito Maycol Queiroz, argumentou que não havia obrigação de repassar os valores. O departamento jurídico municipal sustentou que os recursos foram destinados ao município por indicação de senadores e que as portarias não estabeleciam a obrigatoriedade da transferência. A defesa também alegou a inexistência de convênio ou vínculo contratual que impusesse o repasse.
Fundamento da decisão judicial
A juíza Nária Cassiana Silva Barros não acolheu os argumentos do município. Na decisão, a magistrada destacou que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o instrumento fundamental para identificar os beneficiários dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A Santa Casa está identificada pelo CNES nº 2375850, o que, para a juíza, comprova a destinação específica dos recursos.
A magistrada ressaltou que a ausência de convênio não justifica a retenção de verbas públicas vinculadas a uma finalidade específica. Admitir essa justificativa, segundo a decisão, permitiria que a administração pública se beneficiasse da própria omissão. A retenção dos valores também foi apontada como contrária aos princípios da boa-fé objetiva e da moralidade administrativa.
A sentença determina o repasse dos R$ 1,4 milhão, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir das datas em que cada parcela deveria ter sido paga. Além disso, foram aplicados juros moratórios calculados com base nos índices da caderneta de poupança. O município foi condenado ainda ao pagamento de honorários advocatícios.
A decisão é passível de recurso. A Prefeitura de Paranaíba informou que pretende recorrer da determinação judicial para tentar reverter a condenação.








