Pesquisar

Documentos aceitos para votar nas Eleições 2026 neste domingo

Identificação oficial com foto é obrigatória - Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Mais de 158 milhões de eleitores brasileiros estão aptos a comparecer às 499 mil seções eleitorais espalhadas pelo país neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições Gerais.

Para exercer o direito ao voto, a exigência principal não é o título eleitoral impresso, mas a apresentação de um documento oficial de identificação com foto. O eleitor pode levar o documento em formato físico ou, a partir de 2022, em versão digital, desde que a imagem seja nítida e permita a conferência visual pelos mesários.

Contrariando a crença popular, o título de eleitor em papel não é obrigatório na cabine. Qualquer cidadão que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral – ou seja, sem pendências ou restrições – pode votar apresentando apenas um documento oficial com foto, simplificando o processo para a maioria dos eleitores.

Documentos vencidos continuam sendo aceitos pelos mesários, contanto que estejam legíveis e permitam o reconhecimento do votante.

Exceções e cuidados

São aceitos: Carteira de Identidade (RG) ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN); Carteira Nacional de Habilitação (CNH), impressa ou pelo aplicativo oficial; Passaporte brasileiro; identidade social para pessoas transgênero e travestis com nome social cadastrado; Carteira de trabalho física; Certificado de reservista; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei federal, como OAB, CRM ou CREA; e o aplicativo e‑Título, que exibe a foto e um código QR que o mesário pode escanear para confirmar a identidade, desde que a fotografia esteja visível na tela.

Quem optar por se identificar exclusivamente pelo celular, usando o aplicativo e‑Título, precisa garantir que a fotografia esteja visível na tela. O recurso só funciona para eleitores que já realizaram o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral; caso a foto não conste, será indispensável apresentar outro documento físico com imagem.

Documentos que não possuem foto – como certidões de nascimento ou de casamento – não têm validade jurídica para comprovar identidade na seção eleitoral e, portanto, não serão aceitos no momento do voto.

A informação foi divulgada pela Agência Brasil e reproduzida inicialmente no portal RCN67.

Isso vai fechar em 35 segundos