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STF retoma em 23 de outubro julgamento do piso salarial da enfermagem

O processo volta à pauta após o ministro Luiz Fux devolver os autos nesta quarta-feira (7) - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 23 de outubro a retomada do julgamento que estabelecerá as regras definitivas de aplicação do piso salarial nacional da enfermagem. A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 ocorrerá no plenário virtual da Corte, com encerramento previsto para 3 de novembro.

O processo volta à pauta após o ministro Luiz Fux devolver os autos nesta quarta-feira (7). O julgamento estava suspenso devido a um pedido de vista apresentado pelo magistrado, após divergências entre os ministros sobre pontos centrais da Lei nº 14.434/2022.

A ação foi movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), entidade patronal que contesta a viabilidade financeira da medida. Pela legislação vigente, o piso de referência para enfermeiros é de R$ 4.750, enquanto técnicos têm direito a 70% desse valor e auxiliares e parteiras recebem 50%.

Critérios de jornada e proporcionalidade

O principal ponto de indefinição técnica diz respeito à jornada de trabalho exigida para o pagamento integral dos valores. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que o piso integral deve ser atrelado a uma jornada padrão de 40 horas semanais. Por essa proposta, profissionais que cumprem jornadas menores teriam os valores reduzidos proporcionalmente às horas trabalhadas.

Outro eixo de disputa gira em torno da divisão de despesas e da aplicação da regra em contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente do relator e propôs distinções claras entre as redes de atendimento.

Para servidores públicos e rede conveniada, incluindo estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atendam ao menos 60% pelo SUS, a União deve cobrir a complementação salarial necessária para alcançar o piso. Isso inclui os reflexos no 13º salário e no terço de férias, enquanto encargos adicionais permaneceriam a cargo dos empregadores locais.

Já para a rede privada comercial, o voto sugere que o valor seja fixado por negociação coletiva regionalizada para trabalhadores celetistas de hospitais e clínicas particulares. A proposta permite que o negociado entre patrões e empregados prevaleça sobre a lei. Caso não haja consenso em assembleia, o caso iria para dissídio na Justiça do Trabalho.

Prazos e impactos orçamentários

Até o momento, as propostas apresentadas refletem votos individuais e aguardam a manifestação dos demais integrantes do Supremo para compor a tese final. A sessão virtual terá início às 11h de 23 de outubro e seguirá aberta até as 23h59 de 3 de novembro, período no qual os magistrados inserem os votos no sistema eletrônico.

O veredito do STF vai balizar os orçamentos de governos estaduais e prefeituras em todo o país, inclusive em Mato Grosso do Sul. A decisão também ditará a sustentabilidade jurídica das escalas e custos operacionais da rede hospitalar privada.

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