Uma nova regra da Secretaria de Estado de Educação (SED) de Mato Grosso do Sul impede que alunos das escolas de tempo integral saiam da unidade durante o intervalo do almoço. A norma, publicada na Resolução SED nº 4.554 no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27), determina que as atividades escolares terminem apenas às 16h30.
O texto regulamenta a política de educação integral da rede estadual e substitui a norma vigente desde 2022. A principal mudança é a padronização da rotina, que agora exige uma jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Os estudantes terão oito aulas diárias de 50 minutos, distribuídas entre a manhã e a tarde.
Almoço integra a jornada
O intervalo para o almoço terá duração entre 1 e 2 horas. Pela resolução, esse período passa a fazer parte da jornada escolar e conta como tempo de permanência do estudante na escola. As unidades de ensino são obrigadas a garantir segurança, estrutura adequada e acompanhamento dos alunos durante essa pausa.
A saída da escola fora do horário padrão só será permitida em caráter excepcional. A autorização é da equipe gestora, mediante justificativa em casos de saúde, segurança ou outras circunstâncias fundamentadas. Para menores de idade, é obrigatória a autorização por escrito dos responsáveis.
As escolas poderão utilizar o tempo do almoço para o projeto Práticas de Convivência e Socialização. Um professor designado ficará responsável por planejar e acompanhar essas atividades. As opções incluem leitura, rodas de conversa, clubes, oficinas e atividades culturais, recreativas e esportivas de baixa intensidade.
Impacto na rede estadual
Essas atividades não valem nota e não influenciam a aprovação ou reprovação dos alunos. As escolas dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio também poderão contar com um professor coordenador de área, encarregado de integrar o trabalho dos docentes. A carga horária dos professores segue a lei do magistério estadual, podendo ser ampliada se a organização da escola exigir, dentro dos limites legais.
A oferta do tempo integral pode ocorrer em escolas exclusivas, com todas as turmas no modelo, ou mistas, que mantêm parte das turmas em meio período. Segundo o governo do Estado, mais de 60% das 352 escolas da rede estadual já funcionam no modelo de tempo integral. A SED define a forma de oferta de cada unidade, considerando infraestrutura, quadro de pessoal e demanda de alunos.
A secretaria também poderá firmar parcerias com entidades públicas, empresas e organizações da sociedade civil, com prioridade para as sem fins lucrativos. Cada direção escolar deve informar à inspeção escolar, antes do início do ano letivo, a duração do almoço e o horário de encerramento das atividades. Esse horário será registrado em termo de visita.
A SED terá de criar uma comissão para acompanhar a política e elaborar um Plano de Expansão do tempo integral, com metas e escolas prioritárias. A secretaria também deverá apresentar um relatório anual ao Conselho Estadual de Educação. O monitoramento considerará frequência, abandono, evasão, aprendizagem e condições de oferta, como alimentação e transporte. A resolução já está em vigor, mas o texto não informa quantas escolas entram na próxima expansão, o prazo do plano nem o custo da ampliação.







