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215 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no MS em 2026

Dados do Ministério do Trabalho mostram 52 menores identificados em situação de trabalho infantil em Campo Grande nos primeiros sete meses do ano - Reprodução/Agência Brasil

À véspera do Dia das Crianças, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que 215 crianças e adolescentes foram encontrados em situação de trabalho infantil no estado de Mato Grosso do Sul entre janeiro e julho de 2026.

O levantamento, realizado pelo Painel de Informações Estatísticas da Inspeção do Trabalho (Radar SIT), indica ainda que, no mesmo período, o Brasil registrou 3.322 menores em condições semelhantes, evidenciando a dimensão nacional do problema.

Comparado ao ano anterior, o número estadual caiu de 235 para 215 casos, mas a capital, Campo Grande, apresentou aumento significativo, passando de 29 menores identificados em 2025 para 52 em 2026.

Os dados refletem apenas as situações apuradas pelos auditores fiscais do trabalho; portanto, não correspondem ao total de crianças submetidas ao trabalho infantil, mas ao conjunto de ocorrências formalmente registradas nos sistemas de fiscalização.

Em nível nacional, o aumento de registros aponta para uma maior capacidade de detecção pelos órgãos fiscalizadores, embora especialistas alertem que a subnotificação ainda pode ser alta, sobretudo em áreas rurais e periféricas.

Cenário estadual

O Radar SIT também classifica as atividades consideradas entre as piores formas de trabalho infantil. Em Mato Grosso do Sul, foram registrados 366 casos de manutenção, limpeza e lavagem, 178 de utilização de instrumentos ou ferramentas, 127 de trabalhos prejudiciais à moralidade e 114 na pecuária.

Essas categorias não devem ser somadas ao total de 215 menores, pois representam ocorrências de cada tipo de atividade e podem envolver o mesmo adolescente em mais de um registro, conforme esclarece o próprio painel.

A metodologia do Radar SIT consiste na coleta de informações durante fiscalizações in loco, denúncias e cruzamento de bases de dados, permitindo a geração de indicadores que orientam políticas públicas de combate ao trabalho infantil.

Legislação aplicável

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. O artigo 403 da CLT reforça a proibição de atividades que prejudiquem o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente, bem como a frequência escolar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 67, também veda trabalhos noturnos, perigosos, insalubres ou penosos para menores de 18 anos, buscando garantir o direito à educação, ao lazer e à saúde durante a infância e adolescência.

A restrição legal tem como objetivo proteger a formação escolar; quando menores são inseridos no mercado de trabalho, a frequência às aulas diminui, comprometendo o aprendizado e a perspectiva de futuro.

Especialistas apontam que a presença de menores no mercado de trabalho compromete a frequência e o desempenho escolar, ampliando o risco de evasão e perpetuando ciclos de vulnerabilidade social, sobretudo em regiões onde a fiscalização ainda é limitada.

Diante dos números divulgados, o Ministério do Trabalho sinalizou a intenção de intensificar as ações de inspeção nas áreas com maior incidência, como a capital, e de ampliar a orientação a empregadores sobre as normas vigentes, visando reduzir novos casos nos próximos meses.

O acompanhamento dos indicadores será divulgado trimestralmente, e a sociedade civil pode contribuir denunciando suspeitas à Secretaria de Inspeção do Trabalho, reforçando a rede de proteção à infância no estado.

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