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Eleitor que faltou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições de 2026

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Cada turno é tratado como eleição independente, de modo que a ausência em uma etapa não impede a participação na outra.

O documento oficial aponta 33,4 milhões de eleitores ausentes no primeiro turno, o que corresponde a 21,08% do eleitorado nacional. Esse número representa o maior registro de abstência já divulgado para uma eleição geral.

A regra vale para todos que deixaram de comparecer em 4 de outubro: se o título estiver regular, o cidadão pode comparecer à seção eleitoral no segundo turno. A justificativa da falta segue um calendário próprio e pode ser apresentada em até 60 dias após cada votação.

O horário de votação será das 8h às 17h, no horário de Brasília. O empregador não pode impedir o voto; deve organizar a jornada de trabalho para garantir que o empregado tenha tempo de deslocamento até a seção eleitoral.

Justificativa da ausência

Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro para justificar a ausência. O requerimento pode ser feito pelo aplicativo e‑Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da falta, para análise da Justiça Eleitoral.

Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito no segundo turno. Essa modalidade permite que o eleitor vote fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Voto em trânsito

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas a esse fim. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos em disputa – presidente e governador – nas localidades habilitadas.

A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e‑Título ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral. Eleitores que não comparecerem ao segundo turno têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência, sob pena de multa ou restrição de direitos políticos. Assim, a separação dos turnos como eleições independentes garante que a falta em 4 de outubro não exclua o cidadão da escolha do próximo presidente da República.

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