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Alunos de tempo integral em MS não saem no almoço e aula vai até 16h30

Alunos em escola de tempo integral de Mato Grosso do Sul durante aula no período da tarde.

Uma nova regra da Secretaria de Estado de Educação (SED) de Mato Grosso do Sul impede que alunos das escolas de tempo integral saiam da unidade durante o intervalo do almoço. A norma, publicada na Resolução SED nº 4.554 no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27), determina que as atividades escolares terminem apenas às 16h30.

O texto regulamenta a política de educação integral da rede estadual e substitui a norma vigente desde 2022. A principal mudança é a padronização da rotina, que agora exige uma jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Os estudantes terão oito aulas diárias de 50 minutos, distribuídas entre a manhã e a tarde.

Almoço integra a jornada

O intervalo para o almoço terá duração entre 1 e 2 horas. Pela resolução, esse período passa a fazer parte da jornada escolar e conta como tempo de permanência do estudante na escola. As unidades de ensino são obrigadas a garantir segurança, estrutura adequada e acompanhamento dos alunos durante essa pausa.

A saída da escola fora do horário padrão só será permitida em caráter excepcional. A autorização é da equipe gestora, mediante justificativa em casos de saúde, segurança ou outras circunstâncias fundamentadas. Para menores de idade, é obrigatória a autorização por escrito dos responsáveis.

As escolas poderão utilizar o tempo do almoço para o projeto Práticas de Convivência e Socialização. Um professor designado ficará responsável por planejar e acompanhar essas atividades. As opções incluem leitura, rodas de conversa, clubes, oficinas e atividades culturais, recreativas e esportivas de baixa intensidade.

Impacto na rede estadual

Essas atividades não valem nota e não influenciam a aprovação ou reprovação dos alunos. As escolas dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio também poderão contar com um professor coordenador de área, encarregado de integrar o trabalho dos docentes. A carga horária dos professores segue a lei do magistério estadual, podendo ser ampliada se a organização da escola exigir, dentro dos limites legais.

A oferta do tempo integral pode ocorrer em escolas exclusivas, com todas as turmas no modelo, ou mistas, que mantêm parte das turmas em meio período. Segundo o governo do Estado, mais de 60% das 352 escolas da rede estadual já funcionam no modelo de tempo integral. A SED define a forma de oferta de cada unidade, considerando infraestrutura, quadro de pessoal e demanda de alunos.

A secretaria também poderá firmar parcerias com entidades públicas, empresas e organizações da sociedade civil, com prioridade para as sem fins lucrativos. Cada direção escolar deve informar à inspeção escolar, antes do início do ano letivo, a duração do almoço e o horário de encerramento das atividades. Esse horário será registrado em termo de visita.

A SED terá de criar uma comissão para acompanhar a política e elaborar um Plano de Expansão do tempo integral, com metas e escolas prioritárias. A secretaria também deverá apresentar um relatório anual ao Conselho Estadual de Educação. O monitoramento considerará frequência, abandono, evasão, aprendizagem e condições de oferta, como alimentação e transporte. A resolução já está em vigor, mas o texto não informa quantas escolas entram na próxima expansão, o prazo do plano nem o custo da ampliação.

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