Pesquisar

Advogada relata duas ocorrências envolvendo eleitoras do PT no 2º turno em Três Lagoas

Na tarde de domingo (25), a advogada Luciene Maria da Silva informou ao Grupo RCN duas situações distintas que envolveram eleitoras do Partido dos Trabalhadores (PT) durante o segundo turno das eleições em Três Lagoas, MS.

No primeiro caso, a eleitora Júlia Monteiro de Campos foi conduzida à Polícia Federal após suspeita de que teria votado com celular dentro da cabine. Segundo o relato da própria eleitora, ela carregava dois aparelhos – o próprio e o de um amigo – e, ao apresentar o e‑Título, deixou o celular pessoal fora da cabine, mas esqueceu o segundo aparelho no bolso ao entrar para votar.

O presidente da seção de votação permitiu que Júlia votasse, mas advertiu que portar celular no recinto configuraria crime eleitoral. Após a advertência, a eleitora começou a gravar o diálogo para comprovar que não utilizou o aparelho para filmar ou fotografar o voto. Ao sair da cabine, a Polícia Militar a encaminhou à Polícia Federal, onde ela prestou depoimento, assinou termo de comparecimento e entregou os dois celulares para perícia.

Júlia também assinou termo de renúncia à confidencialidade dos aparelhos, acompanhada por Luciene e pela advogada Yasmin Ferrini, permitindo que a autoridade federal pericie os dispositivos. “Agora a Polícia Federal vai verificar se houve mesmo algum crime eleitoral”, afirmou Luciene, acrescentando que, conforme o relato, o celular não teria sido retirado do bolso no momento da votação.

Eleitora e celular

A advogada ressaltou que a advertência do presidente de mesa deveria ocorrer antes da entrada do eleitor na cabine, sempre que houver suspeita de que o cidadão esteja portando celular na roupa ou na bolsa. Essa prática, segundo Luciene, evitaria situações de constrangimento e garantiria maior clareza sobre a aplicação da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos nas áreas de votação.

No segundo episódio, a advogada chegou à Escola Dom Aquino Corrêa após os fatos. Lá, a eleitora Grazielle Soares entrou para votar vestindo roupa vermelha e carregando uma bandeira do PT, manifestação silenciosa permitida pela legislação eleitoral, que autoriza o uso de bandeiras, adesivos ou camisetas, desde que não haja abordagem a outros eleitores.

Ofensas na escola

Luciene teve acesso a uma gravação feita pelo marido de Grazielle, na qual se ouve alguém proferindo ofensas contra a eleitora, dizendo: “é por isso que o Brasil não vai pra frente por causa de petista”. A gravação mostra Grazielle reagindo, chamando um policial, e, segundo sua versão, ocorrendo princípio de tumulto enquanto a pessoa que proferiu a ofensa deixava o local sem ser ouvida.

A advogada destacou que a única prova disponível até o momento é a gravação do marido, que demonstra a fala ofensiva enquanto Grazielle caminhava com a bandeira do PT em direção à cabine de votação. Não há registro de violência física, mas o incidente evidencia tensão nas dependências escolares durante o pleito.

Luciene concluiu que, nos dois casos, as autoridades competentes ainda precisam analisar as evidências. No caso da eleitora com celulares, a Polícia Federal realizará perícia para confirmar ou afastar a prática de crime eleitoral. Na escola, a gravação pode servir de base para eventual denúncia por incitação ao crime ou perturbação da ordem pública. Ambas as situações ressaltam a importância de procedimentos claros nas seções eleitorais e a necessidade de garantir a tranquilidade dos eleitores, sobretudo em contextos de polarização política.

Isso vai fechar em 35 segundos