Pesquisar

Anac endurece punições: passageiro indisciplinado pode ficar um ano sem voar

Novas regras da Anac entram em vigor criando cadastro compartilhado entre companhias - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entram em vigor nesta segunda-feira (14). Passageiros que cometerem atos graves de violência ou desordem em voos e aeroportos enfrentam sanções mais rígidas. A principal penalidade é a suspensão do direito de viajar em linhas domésticas regulares por até 12 meses.

A Resolução nº 800 padroniza a atuação das companhias aéreas e da segurança aeroportuária. A resposta imediata ao comportamento inadequado varia conforme a gravidade. Pode ir de uma simples advertência verbal e contenção física até a retirada forçada da aeronave com apoio policial. O contrato pode ser cancelado e aplicada uma multa administrativa com valor-base de R$ 17,5 mil.

Gravidade define a punição

A norma classifica as condutas em níveis de gravidade para determinar o tamanho da penalidade. O veto máximo de um ano sem voar é reservado para situações extremas. Isso inclui agressão física a pilotos ou comissários que impeça ou dificulte a viagem. Também abrange a tentativa de invadir a cabine de comando ou tomar o controle do avião.

O porte ou manuseio não autorizado de armas e explosivos a bordo configura outra infração grave. O dano intencional a equipamentos de segurança da aeronave também resulta na suspensão máxima. Para casos gravíssimos, como atos contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulantes, e violência física que não interrompa o voo, a suspensão prevista é de seis meses.

Bloqueio entre companhias

A multa de R$ 17,5 mil, aplicada pela Anac após processo administrativo, alcança infrações graves. Fumar a bordo, agredir outro passageiro, proferir ameaças à tripulação e emitir falsos alertas sobre bombas estão nessa lista. Tumultos menores e recusa em cumprir ordens de segurança não geram suspensão automática, mas autorizam o desembarque forçado.

Para evitar que o passageiro punido compre bilhete em outra empresa, a resolução cria um cadastro unificado. A companhia responsável pela ocorrência aplica a suspensão e compartilha os dados do infrator com todas as aéreas do país. Os sistemas bloqueiam a emissão de passagens, travam o check-in e impedem a entrada do viajante na aeronave durante todo o período da punição.

A regra garante ao passageiro o direito de ampla defesa. A empresa tem até cinco dias para responder a contestações formais. As companhias que deixarem de aplicar as sanções obrigatórias também serão punidas pela Anac, com multas que chegam a R$ 70 mil. Se a pessoa suspensa já tiver passagens compradas para meses futuros, ela terá direito ao reembolso integral dos bilhetes. A devolução não se aplica ao trecho em que a confusão aconteceu, pois o contrato é cancelado no ato e o valor da passagem não é devolvido.

Isso vai fechar em 35 segundos