A Prefeitura de Campo Grande aprovou a Lei Complementar nº 564, que entrou em vigor na data da publicação, proibindo o estacionamento de patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas em faixas livres destinadas à circulação de pedestres.
A medida segue pouco mais de dois meses após o início do serviço de patinetes elétricos compartilhados na capital. Em 7 de julho de 2026, a Prefeitura iniciou uma fase de testes com a empresa JET, disponibilizando 400 patinetes.
Segundo a nova lei, os equipamentos não podem bloquear a passagem ou comprometer a largura mínima das calçadas prevista nas normas de acessibilidade. A regra também se aplica a bicicletas compartilhadas sem estação física, conhecidas como dockless.
Responsabilidade das empresas
As operadoras são diretamente responsáveis pela retirada e organização dos equipamentos deixados em locais irregulares. O descumprimento pode resultar em multa e apreensão, e a Prefeitura poderá criar áreas de “Proibido Estacionar” em calçadas e locais de grande circulação de pedestres.
A regulamentação dos detalhes ficará a cargo do Executivo municipal, que definirá as regras de aplicação e fiscalização. A lei entrou em vigor na data da publicação, e a empresa deve retirar equipamentos. O órgão responsável pela fiscalização será o Departamento de Mobilidade Urbana, que realizará inspeções regulares nas calçadas e nos pontos de uso dos patinetes e bicicletas.







