Uma paciente de Campo Grande receberá indenização de R$ 15 mil por danos morais após passar cerca de quatro horas e meia com o corpo e o leito tomados por urina. O episódio ocorreu logo após a realização de cirurgias plásticas, quando a mulher notou um vazamento na sonda vesical ao chegar ao quarto.
A 3ª Vara Cível da Capital condenou o hospital após constatar negligência na assistência do pós-operatório. A vítima, impossibilitada de se locomover devido à dor e ao estado pós-cirúrgico, acionou a equipe imediatamente junto com sua família.
Demora no atendimento
Uma técnica de enfermagem foi até o leito e confirmou o defeito no dreno. No entanto, ela informou que não poderia substituir o equipamento sem a autorização expressa da enfermeira-chefe de plantão. Essa exigência burocrática gerou uma longa espera que agravou a situação da paciente.
Com a demora, a urina subiu até a altura do pescoço da mulher. O quarto ficou com odor insuportável e a cinta compressiva de uso cirúrgico foi completamente encharcada. A peça precisou ser trocada às pressas, causando fortes dores e pânico na paciente pelo risco iminente de infecções nas incisões.
Defesa do hospital rejeitada
A direção da instituição contestou a cobrança na Justiça. A defesa argumentou que a colocação da sonda era responsabilidade do cirurgião e que nada fora do normal constava no prontuário médico. Os advogados também tentaram justificar a espera com base nos protocolos internos de triagem e classificação de risco.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim descartou integralmente a linha de defesa do hospital. Na sentença, o magistrado destacou que manuais internos e classificações de risco não podem anular o dever primário de higiene, acolhimento e cuidado mínimo com quem está internado.
A decisão ressaltou ainda que a manutenção de drenos após a cirurgia é atribuição exclusiva do corpo de enfermagem do hospital. A condenação fixa o valor de R$ 15 mil como compensação pelos danos morais sofridos pela paciente durante o atendimento inadequado.








