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Justiça afasta gestoras da saúde mental de Campo Grande por assédio

MPT/MS divulgou a medida nesta terça-feira (13) Foto: MPT

A Justiça do Trabalho determinou o afastamento temporário de duas gestoras da rede de saúde mental de Campo Grande. A medida atinge a gerente do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil III (CAPS Infantojuvenil III) e a diretora clínica da Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial (CRAP). A decisão foi proferida em 1º de outubro pelo juiz Marco Antonio de Freitas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, mas apenas divulgada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) na manhã desta terça-feira (13).

O magistrado concedeu parcialmente uma tutela de urgência solicitada pelo MPT/MS em uma ação civil pública. As servidoras deverão ser afastadas de atividades que envolvam comando e gestão de pessoas. As restrições incluem a elaboração de escalas, controle de jornada, aplicação de medidas disciplinares, avaliação funcional e decisões sobre afastamentos médicos de trabalhadores.

Denúncias de perseguição

Segundo os fatos apresentados pelo MPT/MS, os trabalhadores relataram práticas reiteradas de assédio moral interpessoal e institucional. As denúncias incluem ameaças de rescisão contratual contra servidores temporários que questionaram decisões técnicas ou se recusaram a cumprir ordens consideradas abusivas. A ação também aponta perseguição a profissionais que precisaram se afastar por motivos de saúde, além de mudanças de plantões consideradas punitivas, transferências, humilhações públicas e cobranças de tarefas fora do horário de trabalho, inclusive durante períodos de descanso semanal.

O juiz considerou necessária uma intervenção imediata para interromper possíveis violações de direitos dos trabalhadores e evitar represálias contra denunciantes e testemunhas. Na decisão, o magistrado registrou que a permanência do estado de coisas denunciado submete a equipe a contínuo estresse ocupacional. Ele citou riscos de patologias graves, como a Síndrome de Burnout e transtornos depressivo-ansiosos, além de favorecer a perpetração de represálias e coações contra testemunhas e denunciantes.

Prazo para investigação

Além do afastamento das funções de comando, a Justiça determinou que o município impeça atos de retaliação, perseguição, constrangimento, transferências punitivas e sanções contra trabalhadores em razão de denúncias ou de afastamentos médicos devidamente comprovados. A Prefeitura deverá instaurar, no prazo de 15 dias, um procedimento administrativo independente para apurar as condutas relatadas. A comissão responsável não poderá sofrer interferência das gestoras investigadas nem ser composta por profissionais subordinados a elas ou que mantenham vínculo com as agentes públicas.

O procedimento deverá prever oitivas individuais e sigilosas dos colaboradores. O relatório conclusivo terá de ser encaminhado à Justiça do Trabalho e ao MPT-MS em até 60 dias. A decisão também estabelece que o município comunique o conteúdo da liminar aos trabalhadores e colaboradores das duas unidades em até cinco dias, por meio de avisos em locais visíveis e dos canais eletrônicos funcionais.

O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 30 mil por infração, com valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT/MS também havia solicitado a implantação de medidas permanentes de gerenciamento de riscos ocupacionais, com atenção aos fatores psicossociais no ambiente de trabalho. Esse pedido, porém, foi indeferido pelo magistrado, sob o entendimento de que exige medidas complexas e planejamento orçamentário. O afastamento é temporário e não implica perda dos cargos efetivos, dos vínculos funcionais, da estabilidade ou das remunerações das servidoras, que deverão ser remanejadas para atividades sem relação de subordinação com os profissionais das unidades envolvidas.

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