A Justiça de Sidrolândia determinou o bloqueio de até R$ 714.820,30 em bens de Claudinho Serra e outros cinco réus envolvidos na Operação Tromper. A decisão judicial também impede duas empreiteiras de disputar licitações e firmar novos contratos com o poder público. A medida integra uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O juiz Daniel Raymundo da Matta, da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, assinou a ordem. O MPMS ajuizou a ação em 10 de setembro para buscar o ressarcimento do erário e a responsabilização dos investigados. O caso envolve suspeitas de irregularidades em um contrato de recuperação de estradas vicinais do município, localizado a 71 quilômetros de Campo Grande.
Alvos da decisão judicial
Além de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, conhecido como Claudinho Serra e ex-vereador de Campo Grande, a ordem atinge os empresários Edmilson Rosa, Cleiton Nonato Correia e Thiago Rodrigues Alves. As empresas AR Pavimentação e Sinalização e GC Obras de Pavimentação Asfáltica também foram incluídas na decisão. Claudinho Serra já atuou como secretário de Fazenda de Sidrolândia e nega participação em esquema criminoso ou recebimento de propina.
A indisponibilidade de bens poderá alcançar dinheiro em contas bancárias, veículos e imóveis. Para localizar o patrimônio, o magistrado determinou buscas nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Quando possível, o valor bloqueado será distribuído conforme a participação atribuída a cada réu. Caso o patrimônio de um dos envolvidos seja insuficiente, a restrição poderá se estender aos demais de forma subsidiária.
A proibição imposta às empreiteiras AR Pavimentação e GC Obras abrange órgãos da União, dos estados e dos municípios. A decisão ressalva que contratos privados não estão sujeitos a essa vedação. O objetivo é impedir que as empresas continuem obtendo vantagens indevidas no setor público enquanto a investigação e a ação civil tramitam.
Irregularidades no contrato de estradas
Segundo o MPMS, o contrato investigado previa a recomposição do revestimento primário de estradas vicinais. A suspeita recai principalmente sobre o item denominado “expurgo de jazida”. Na planilha inicial da licitação, esse serviço constava com quantidade zero, o que não aumentava o preço da proposta vencedora. Após a contratação, porém, um aditivo contratual acrescentou uma quantidade significativa ao item.
Conforme o relatório técnico citado na decisão, a documentação disponível não demonstrou suficientemente a necessidade e a efetiva execução dos serviços. A análise apontou suposto superfaturamento de R$ 14.820,30 em serviços medidos e pagos. Além disso, os técnicos registraram a ausência de anotação de responsabilidade técnica da execução, fotografias insuficientes e divergências nas distâncias usadas para calcular o transporte de materiais.
O Ministério Público atribui a Claudinho Serra um papel central no núcleo político investigado. A ação aponta que Edmilson e Cleiton teriam ligação, respectivamente, com a AR Pavimentação e a GC Obras. Thiago Rodrigues Alves é apontado como responsável por apoio operacional. Mensagens entre ele e o ex-vereador tratariam de valores vinculados a medições e aditivos do contrato de cascalhamento.
Os diálogos mencionariam cifras como “200 mil”, “75” e “oitenta”, além da movimentação de dinheiro por terceiros. Para o juiz, há indícios iniciais de negociação paralela compatível com a suspeita de vantagem indevida. A decisão também cita a alternância das empreiteiras na obtenção de contratos, o funcionamento no mesmo endereço e indícios de administração integrada. Para a investigação, esses elementos reforçam a suspeita de concorrência simulada.
Ao justificar o bloqueio, o magistrado apontou risco de dilapidação patrimonial. Ele também mencionou indícios de movimentação de dinheiro em espécie e uso de terceiros para ocultar recursos. A decisão ressalvou que os elementos ainda passarão pelo contraditório. Portanto, a medida cautelar não representa julgamento antecipado da culpa dos seis réus.
As defesas contestam as acusações. Claudinho sustenta que não há provas de recebimento de propina ou vantagem financeira nos contratos investigados. As defesas dos empresários questionam a interpretação do MPMS sobre contratos, relações comerciais e mensagens. Elas também defendem a regularidade das atividades empresariais e das contratações realizadas.
A primeira fase da Operação Tromper ocorreu em maio de 2023, seguida de outra ofensiva em julho. Em abril de 2024, Claudinho Serra foi preso na terceira etapa. Em junho de 2025, ele voltou a ser preso na quarta fase, quando Cleiton também teve prisão preventiva decretada. Em agosto de 2025, sete réus da primeira fase receberam condenações que, somadas, ultrapassaram 100 anos de prisão. Ueverton da Silva Macedo, conhecido como “Frescura”, recebeu a maior pena: 37 anos e nove meses.
Essas condenações pertencem a outro processo e não definem a situação dos seis réus atingidos pelo bloqueio atual. A ação civil seguirá para análise das provas e dos argumentos das defesas. O próximo passo será a manifestação das partes sobre a decisão cautelar e a produção de provas adicionais no processo.







