A Justiça estadual de Mato Grosso do Sul rejeitou, nesta semana, o pedido de indenização de R$ 1.540.156,61 formulado pelo Consórcio Guaicurus contra a Prefeitura de Campo Grande, responsável pela operação do transporte coletivo da capital.
O consórcio alegou que, entre 2013 e 2019, usufruiu de isenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A isenção foi revogada pela Lei Complementar Municipal nº 362/2019, e o tributo voltou a ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2020. Segundo a empresa, o município não considerou esse novo custo ao definir a tarifa daquele ano, gerando desequilíbrio econômico‑financeiro no contrato de concessão nº 330/2012, que deveria ser indenizado.
A defesa municipal reconheceu a necessidade de reequilibrar as contas do contrato, mas sustentou que a recomposição não precisa ocorrer por meio de pagamento em dinheiro. A prefeitura apontou alternativas previstas nas normas de concessão, como revisão tarifária posterior, subsídios públicos ou remodelagem contratual, e afirmou que a escolha da modalidade não depende de intervenção judicial.
Decisão judicial
O juiz em substituição legal, Ariovaldo Nantes Corrêa, reconheceu o direito constitucional ao equilíbrio financeiro do contrato, mas concluiu que esse direito não confere ao consórcio a prerrogativa de exigir a forma exata de ressarcimento. Na prática, o eventual desequilíbrio não obriga o município a pagar a diferença em dinheiro. Por esse motivo, o processo foi extinto com resolução de mérito e o pedido foi julgado improcedente.
Além da improcedência, o Consórcio Guaicurus foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10 % sobre o valor atualizado da causa.
Trata‑se de decisão de primeira instância. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Até a publicação desta matéria, não havia confirmação de recurso por parte da concessionária; caso haja, o Tribunal decidirá se mantém o entendimento de que o reequilíbrio contratual não precisa ser feito por pagamento em dinheiro.
Intervenção e venda
A derrota judicial ocorre em meio à intervenção municipal no consórcio, decretada pela Prefeitura de Campo Grande em 16 de junho, com prazo inicial de 180 dias, devido a falhas no serviço de transporte. Desde então, uma junta interventora administra a concessionária e avalia a situação do contrato.
Durante a intervenção, o Grupo Constantino, controlador do Consórcio Guaicurus, anunciou em 21 de julho a intenção de vender as empresas ao Grupo HP Mobilidade, de Goiás. O negócio já recebeu aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e aguarda apenas a anuência da prefeita Adriane Lopes (PP).
A prefeita já sinalizou que autoriza a entrada da nova empresa, condicionada à aquisição de ônibus novos e equipados com ar‑condicionado, medida que visa melhorar a qualidade do serviço prestado à população.
Com a indenização rejeitada, o reequilíbrio financeiro do contrato deverá ser buscado por meio das alternativas apontadas pela prefeitura. O desfecho do recurso, se houver, e a conclusão da venda ao Grupo HP Mobilidade terão impacto direto na operação do transporte coletivo de Campo Grande e na expectativa de renovação da frota.







