A Lei nº 4.491, sancionada pelo prefeito Cassiano Maia e publicada no Diário Oficial de Três Lagoas nesta sexta‑feira, 16, cria a obrigatoriedade de espaços reservados ou adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios de futebol e arenas esportivas do município.
A proposta, de autoria do vereador Mário Grespan, estabelece condições para ampliar a acessibilidade e a inclusão de pessoas com autismo nos ambientes de prática esportiva e lazer.
Inclusão nos estádios
Os espaços deverão oferecer conforto e reduzir estímulos sensoriais excessivos, obedecendo às normas de acessibilidade vigentes e contando com sinalização clara para orientar os usuários.
A lei também permite o acompanhamento por responsáveis ou cuidadores, garantindo condições de segurança, bem‑estar e inclusão durante a permanência do público nas áreas adaptadas.
Entre os objetivos estão promover a inclusão social, estimular a participação em atividades esportivas, fortalecer a integração social e contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com TEA.
Parcerias e regulamentação
A norma autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar as adaptações necessárias, cabendo à Prefeitura regulamentar os procedimentos conforme a demanda.
A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, passando a valer imediatamente para todos os estádios e arenas da cidade, que deverão adequar suas instalações nos próximos meses.
A medida deve ampliar o acesso de famílias de crianças e adultos com autismo a eventos esportivos, enquanto a Prefeitura elabora os detalhes operacionais e acompanha a implementação das áreas adaptadas.








