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Prazo final para escolha do modelo de tributação do Simples Nacional termina em 30 de outubro de 2026

Micro e pequenas empresas têm até sexta‑feira, 30 de outubro de 2026, para registrar a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Na mesma data encerra‑se o prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional em 2027, cujo período de opção terminou em 15 de outubro, segundo informações da Agência Brasil.

A escolha ganhou relevância porque a reforma tributária sobre o consumo introduziu os dois novos tributos. Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática simplificada, que aplica alíquota variável conforme o tipo e o porte do negócio, rateada entre diferentes tributos.

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele reúne oito tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento, facilitando a gestão contábil e reduzindo a carga burocrática.

Com a transição para o novo modelo tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de opção para as empresas que ainda não são optantes e desejam aderir a partir de janeiro de 2027. Até então, a escolha era feita em janeiro de cada ano; agora, a decisão deve ser tomada já em 2026, proporcionando maior previsibilidade antes do início do ano‑calendário.

Calendário antecipado

A data‑limite inicialmente prevista era 30 de setembro, mas o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A regulamentação foi editada no fim de setembro e incorporou ao regime simplificado os dois novos tributos criados pela reforma, o IBS e a CBS.

A principal mudança prática está na possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, o calendário informa que essa escolha deve ser feita até 30 de outubro de 2026, com validade de janeiro a junho.

Quem não formalizar a opção pelo regime regular continuará, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre, permitindo ajustes caso a estratégia inicial não se mostre vantajosa.

Embora o documento original mencione que a escolha “deveria ter sido feita em setembro”, a lista de novos prazos apresentada aponta o período de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Assim, a orientação central é observar a data final de 30 de outubro para a escolha do regime regular dos novos tributos.

Impacto empresarial

A opção pelo regime regular de IBS e CBS pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, por causa da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise não deve se limitar à alíquota; a empresa precisa considerar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de gerar e aproveitar créditos, a formação de preços e o efeito dos novos tributos sobre o fluxo financeiro.

Na prática, a escolha exige simulação. O mesmo regime pode ter efeitos diferentes conforme o setor de atuação, o tipo de comprador, a estrutura de custos e a forma como a empresa organiza suas notas fiscais e seus preços. Contadores e gestores devem usar softwares de planejamento tributário para comparar os cenários.

Empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, a recomendação é verificar a situação fiscal da empresa em setembro de 2026 para identificar pendências ou possíveis exclusões para 2027. Os negócios que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisarão fazer nova opção.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento próprio. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026.

A antecipação do calendário criou ainda uma janela de desistência. Micro e pequenos negócios terão de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para desistir das opções, tanto para reverter a inclusão no Simples quanto para cancelar o recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027. Em outro trecho, o texto afirma que quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável, ou seja, depois de desistir a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027.

A mudança também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação. Vale destacar que a alteração não muda o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Com a concentração de decisões em 2026 para produzir efeitos em 2027, empresas e contadores precisam antecipar a análise tributária. A recomendação é simular os dois cenários – manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher os tributos pelo regime regular – além de revisar sistemas, emissão de notas fiscais e planejamento de caixa para o próximo ano. Para quem depende da regularização de pendências até sexta‑feira, a decisão não é apenas burocrática: ela pode definir como a empresa vai recolher tributos, formar preços e organizar o fluxo financeiro no primeiro ano de vigência das novas regras.

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