O Senado Federal pode votar nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. O presidente da Casa e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que o texto estará apto para votação em primeiro turno após a conclusão das cinco sessões de discussão previstas no regimento.
A proposta prevê a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. Para ser aprovada no Senado, a PEC precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis, entre os 81 senadores, em cada um dos dois turnos.
Calendário especial
Além da votação da proposta, os senadores devem analisar um requerimento de calendário especial, que pode acelerar a tramitação e permitir a votação em segundo turno ainda nesta quarta-feira. Segundo o presidente do Senado, o requerimento já conta com o número necessário de assinaturas para ser apreciado pelo plenário, mas a aprovação depende dos senadores.
O requerimento foi apresentado pela líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), e recebeu 54 assinaturas. Se aprovado, os parlamentares poderão votar a proposta em primeiro e segundo turnos no mesmo dia. Caso o pedido seja rejeitado, a tramitação deverá seguir os procedimentos regimentais previstos para as duas votações.
A votação é decisiva para o avanço da proposta, que já passou por dois turnos na Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se a proposta não alcançar os votos necessários em qualquer um dos turnos no Senado, será arquivada, encerrando sua tramitação atual.
Impacto e vigência
Isso não significa, porém, que o tema deixará de ser discutido. Uma nova PEC poderá ser apresentada em legislaturas posteriores, respeitadas as regras constitucionais. Também poderão ser consideradas outras alternativas legislativas para alterar a jornada de trabalho.
Para avançar, a PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno. A aprovação em primeiro turno, isoladamente, não altera a Constituição nem modifica imediatamente as regras de jornada de trabalho. Se os senadores aprovarem o calendário especial e o texto alcançar o apoio necessário nas duas votações, o Senado poderá concluir a análise da proposta ainda nesta semana.
Caso o texto seja aprovado sem alterações em relação à versão enviada pela Câmara, seguirá para promulgação. Se os senadores aprovarem mudanças, a matéria deverá retornar aos deputados federais para nova análise. Diferentemente dos projetos de lei, as emendas constitucionais não dependem de sanção ou veto do presidente da República.
Embora o relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), tenha rejeitado as 36 emendas apresentadas até o momento, novas sugestões de alteração ainda podem ser discutidas durante a tramitação no Senado. Se alguma mudança for incorporada ao texto aprovado pela Câmara, a proposta precisará retornar à outra Casa legislativa antes da promulgação, o que pode ampliar o prazo para a conclusão do processo.
A PEC 221/2019 propõe alterar o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada máxima semanal de trabalho e ampliar o período de descanso dos trabalhadores. Entre as principais mudanças previstas estão a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, de forma gradual, e a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja concedido aos domingos.
A proposta também prevê a manutenção dos salários, sem redução em razão da diminuição da jornada, e a manutenção do teto de oito horas por dia. Na prática, a proposta busca substituir a escala 6×1, em que o trabalhador atua por seis dias e descansa um, por um modelo que garanta dois dias de repouso remunerado por semana.
As mudanças não seriam imediatas. O texto prevê uma implementação gradual para permitir a adaptação de empresas e trabalhadores. A primeira etapa começaria 60 dias após a promulgação da emenda, com a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais e a garantia de dois dias de descanso remunerado.
A segunda fase teria início 12 meses depois da primeira, quando o limite semanal seria reduzido para 40 horas. Dessa forma, a implementação completa ocorreria cerca de 14 meses após a promulgação. O texto ainda prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS, além de determinar que uma futura lei complementar estabeleça regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão manter escalas diferenciadas por meio de acordos e convenções coletivas. A definição final das regras depende agora da votação no plenário do Senado nesta quarta-feira.








