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TRE-MS revoga decisão que obrigava TV Morena a incluir João Henrique Catan no debate

Após decisão da justiça, Catan não participará do debate da TV Morena - Foto: Reprodução/Alems

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) revogou a decisão liminar que obrigava a TV Morena a garantir espaço para João Henrique Catan no debate eleitoral, nesta segunda-feira, 28 de agosto.

Com a votação concluída em sessão, a emissora fica desobrigada de convidar o candidato do Partido Novo ao Governo do Estado para o debate, e o tribunal também anulou a multa de R$ 50 mil que havia sido imposta em caso de descumprimento.

A disputa gira em torno das regras do artigo 46 da Lei das Eleições, que estabelece o convite obrigatório apenas para candidatos de partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, base calculada no resultado da eleição geral de 2022 segundo tabela oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Decisão do TRE-MS

Como o Novo não atingiu esse piso na ocasião, a presença do candidato no debate depende exclusivamente da vontade da emissora. No início da sessão, os advogados de Catan e da TV Morena tentaram fazer sustentações orais, mas os pedidos foram rejeitados pelo presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar, por falta de previsão no regimento interno.

O plenário também analisou um questionamento formal sobre o tipo de ação apresentada pela campanha, superando a preliminar por 4 votos a 3 após o voto de desempate do presidente.

Argumentos dos juízes

O relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, foi o único membro da corte a votar pela manutenção da liminar. Silva defendeu que a exclusão na véspera do debate prejudicaria o direito do eleitor de conhecer todas as opções e apontou o desempenho de Catan em levantamentos de intenção de voto.

A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também foi favorável à participação do candidato, mas o posicionamento foi superado pelo plenário. O posicionamento que prevaleceu partiu do desembargador federal Carlos Muta, que sustentou que a Justiça Eleitoral não deve interferir no formato, pauta ou organização de produtos jornalísticos se a legislação estiver a ser cumprida.

Muta também apontou que a campanha do Partido Novo tentou alegar um acordo com os demais adversários para ampliar o número de participantes, mas sem cumprir as exigências da lei. A regra exige a aprovação formal de dois terços dos candidatos aptos e a concordância da emissora. Na análise dos documentos anexados ao processo, o desembargador verificou os campos de assinatura dos próprios candidatos e seus representantes em branco, além da ausência de qualquer assinatura da TV Morena.

O entendimento foi reforçado pelo juiz Márcio de Ávila Martins Filho, que afirmou que a faculdade prevista em lei é conferida à emissora e aos participantes para admitir outras candidaturas, e não constitui direito do candidato de exigir sua inclusão no debate. Os juízes Flávio Saad Peron, Carlos Alberto Garcete e Fernando Duque Estrada acompanharam o voto divergente, resultando em 5 a 1 a favor da autonomia da emissora.

Com a decisão, a TV Morena pode manter a transmissão apenas com os candidatos definidos pelos critérios legais de representatividade partidária. O caso reforça a importância da interpretação da Lei das Eleições e a autonomia editorial das emissoras, deixando claro que a Justiça Eleitoral não pode atuar como organizadora de debates. A população agora tem acesso a um debate mais alinhado com a legislação vigente.

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