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Motorista é condenado a pagar R$ 16 mil por agredir idoso em Campo Grande

Decisão foi da 8ª Vara Cível de Campo Grande - Foto: Divulgação/TJMS

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um motorista a pagar indenização total de R$ 16.033,15 a um aposentado. A decisão judicial ocorreu após uma agressão física grave registrada em outubro de 2025 na Avenida Guaicurus, região central da capital sul-mato-grossense.

O conflito começou com um desentendimento entre os dois condutores na pista. O réu quebrou o retrovisor do veículo da vítima. Em seguida, ao pararem em um sinal vermelho, o agressor bateu na traseira do carro do idoso, arrancou o condutor do banco e o agrediu com socos e chutes.

Intervenção policial

A violência só cessou quando viaturas da Polícia Militar chegaram ao local e intervieram na confusão. Ferido, o aposentado foi socorrido pela equipe do Samu diretamente no asfalto. Ele foi encaminhado para atendimento médico na Santa Casa da Capital.

Além das lesões corporais, o ataque destruiu pertences pessoais da vítima. Os óculos de grau e a prótese dentária foram quebrados durante a agressão. A lataria do automóvel também sofreu amassados significativos, gerando custos de reparo.

O motorista réu foi intimado pela Justiça, mas não apresentou defesa dentro do prazo legal. Por isso, foi declarado revel no processo. O juiz Mauro Nering Karloh analisou os relatórios médicos, boletins de ocorrência e notas fiscais anexados aos autos.

Para o magistrado, a agressão foi comprovada e ultrapassou os limites de um desentendimento comum no trânsito urbano. A sentença dividiu o valor da condenação em duas partes principais. O agressor deve pagar R$ 10.000,00 por danos morais, referentes à humilhação sofrida em via pública.

Detalhes da sentença

O restante do valor, R$ 6.033,15, cobre os danos materiais. Esse montante inclui o conserto do veículo e a reposição dos óculos e da prótese dentária, já com juros e correção monetária. O condenado também arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios.

A vítima solicitou inicialmente uma compensação adicional por danos estéticos. No entanto, o juiz rejeitou esse pedido específico. A sentença apontou que os documentos médicos atestaram os machucados, mas não comprovaram deformidades permanentes, cicatrizes duradouras ou marcas definitivas na aparência do idoso.

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