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Comércio pode cobrar mais caro no cartão do que no Pix, orienta Procon de Três Lagoas

O Procon de Três Lagoas divulgou orientação para consumidores sobre a possibilidade de estabelecimentos praticarem preços diferentes conforme a forma de pagamento utilizada. A orientação surge diante da crescente adoção do Pix e do uso intensivo de cartões de crédito e débito no comércio local.

Segundo a legislação federal, a Lei nº 13.455, de 2017, autoriza a diferenciação de preços de acordo com o instrumento de pagamento e o prazo da transação. Essa norma permite que o comerciante ofereça descontos para pagamentos à vista – seja em dinheiro ou por Pix – e aplique valores distintos para compras realizadas com cartão de débito ou crédito.

Um exemplo prático citado pelo Procon demonstra a aplicação da lei: um mesmo produto pode custar R$ 90,00 quando pago via Pix ou dinheiro, R$ 95,00 no débito e R$ 100,00 no crédito. A lei também admite variações no valor total de compras parceladas, desde que as condições sejam informadas ao consumidor antes da conclusão da operação.

Entretanto, a autorização legal não elimina a obrigação de transparência. O Código de Defesa do Consumidor exige que os preços e as condições de pagamento sejam apresentados de forma clara e visível, permitindo que o cliente saiba exatamente quanto pagará em cada modalidade.

Diferença de preços

A prática de cobrar valores diferentes por uso de cartão, conhecida popularmente como taxa da maquininha, deve obedecer às regras de diferenciação de preços e, sobretudo, ao dever de informação prévia. O estabelecimento não pode anunciar um preço e, no caixa, aplicar um valor maior sem que a diferença tenha sido previamente comunicada ao consumidor.

O Procon ressalta que a lei permite, mas não obriga, a concessão de descontos para pagamentos à vista. Cada comércio decide se adota preços diferenciados ou mantém o mesmo valor para todas as formas de pagamento. Essa escolha não pode gerar surpresa ao cliente no momento da compra.

Direito à informação

Para evitar conflitos, a orientação do órgão recomenda que o consumidor verifique os preços e as condições antes de finalizar a compra. Guardar notas fiscais, recibos, fotografias de ofertas ou registros de conversas com o estabelecimento pode ser útil para comprovar eventuais divergências.

Se o valor cobrado for diferente do anunciado ou se as condições de pagamento não estiverem claras, o consumidor deve procurar o Procon de Três Lagoas. O órgão atua na orientação da população e na fiscalização das relações de consumo, podendo registrar reclamações e tomar medidas para assegurar o cumprimento da legislação.

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