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Campo Grande sanciona lei sobre fibromialgia no mercado de trabalho

Campo Grande instituiu campanha para conscientizar sobre os direitos de pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho, com previsão de ações educativas e parcerias com empresas, sindicatos e universidades. - Divulgação/Thinkstock

Campo Grande instituiu a Campanha Municipal de Conscientização sobre Inclusão e Direitos das Pessoas com Fibromialgia no Mercado de Trabalho. A lei foi sancionada nesta quinta-feira (22) e entra em vigor após a publicação no Diário Oficial do Município. O objetivo principal é ampliar a informação sobre a doença e combater a discriminação.

A iniciativa busca incentivar ambientes profissionais inclusivos. O texto legal prevê ações educativas para explicar os impactos da fibromialgia na vida profissional. Além disso, a lei estimula a criação de condições adequadas de trabalho e adaptações razoáveis para os trabalhadores acometidos pela doença.

Ações educativas

Entre as medidas previstas estão palestras e campanhas informativas. O município também divulgará materiais educativos e realizará atividades de conscientização junto a empresas e empregadores. O foco é reforçar o respeito à dignidade humana no ambiente de trabalho.

O texto estabelece como objetivos incentivar práticas inclusivas. A legislação visa combater atitudes discriminatórias contra pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho. A proposta busca garantir que esses profissionais tenham seus direitos respeitados e reconhecidos.

Parcerias institucionais

A lei permite que o município desenvolva as iniciativas em parceria com diversas entidades. Participarão do processo entidades empresariais, sindicatos, universidades e organizações da sociedade civil. Associações de pacientes também poderão atuar em conjunto com o poder público.

Com a nova legislação, Campo Grande passa a contar com uma campanha oficial voltada à conscientização. A medida visa fortalecer os direitos e a inclusão profissional de pessoas com fibromialgia. A entrada em vigor ocorre imediatamente após a publicação oficial no diário municipal.

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