Mato Grosso do Sul tornou obrigatório o cadastro de áreas cultivadas com mandioca. A medida visa reforçar a prevenção e o controle da Vassoura-de-bruxa, praga causada pelo fungo Ceratobasidium theobromae. A exigência está prevista na Resolução Conjunta Semadesc/Iagro nº 010, de 20 de outubro de 2026.
A norma estabelece regras de vigilância fitossanitária, controle do trânsito de plantas e rastreabilidade das lavouras. O objetivo central é evitar a disseminação da praga, que pode comprometer a produção do estado. Isso será feito por meio do monitoramento das áreas cultivadas e do controle da circulação de materiais que possam transmitir o fungo.
Cadastro e prazos
Os produtores devem registrar as áreas no MS AGRODATA, sistema estadual de cadastro e monitoramento da produção agrícola. A regra se aplica aos responsáveis pelo plantio e aos técnicos, que deverão manter as informações atualizadas. Eles também precisam cumprir as medidas sanitárias determinadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).
O registro é obrigatório para áreas contínuas de mandioca com 0,5 hectare ou mais, vinculadas à mesma propriedade rural e ao mesmo responsável. A exigência alcança também áreas menores, desde que haja novos plantios em locais com histórico oficial de ocorrência da praga.
As áreas plantadas em 2026 deverão ser cadastradas até 31 de janeiro de 2027. A partir de 1º de janeiro de 2027, novos plantios terão de ser registrados em até 30 dias após o início do cultivo. Nessa mesma data, a informação sobre a origem do material propagativo também se tornará obrigatória no cadastro.
O registro deve incluir dados de localização da lavoura, espécie, variedade, cultivar ou clone, origem das mudas e manivas, data de plantio, previsão de colheita, destinação da produção e sistema de cultivo.
Monitoramento e transporte
A resolução determina que as lavouras sejam monitoradas mensalmente. Caso sejam identificados sinais ou sintomas suspeitos da doença, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à Iagro pelos canais oficiais, com informações sobre a localização da área.
A agência poderá realizar fiscalizações, coletar amostras e encaminhá-las para diagnóstico oficial. Em propriedades sob suspeita ou com ocorrência confirmada, ficam proibidos, sem autorização expressa, a retirada, o transporte, a doação, a comercialização e o uso de manivas, mudas, restos culturais e outras partes de plantas hospedeiras.
A confirmação da presença do fungo dependerá de laudo de laboratório oficial ou credenciado, ou de outro critério técnico reconhecido pelo Ministério da Agricultura. A norma também estabelece restrições para o ingresso e o trânsito em Mato Grosso do Sul de plantas e partes de plantas hospedeiras, além de produtos da mandioca provenientes de municípios com ocorrência oficial da praga.
Há exceções para materiais destinados a diagnóstico laboratorial, pesquisa científica autorizada ou destruição controlada, desde que sejam cumpridas as medidas de biossegurança estabelecidas pelas autoridades sanitárias. As exigências para o transporte variam conforme a situação fitossanitária do município de origem. Em determinadas situações, será necessária Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), acompanhada de documentação que comprove a origem e as condições sanitárias da carga.
Em caso de confirmação da praga, a Iagro deverá comunicar as autoridades federais e definir as medidas de contenção, supressão ou eliminação, além dos prazos e da destinação adequada dos materiais contaminados. As equipes poderão obrigar os responsáveis pelas lavouras a eliminar ou destruir plantas, partes vegetais, restos culturais, rebrotas e materiais capazes de manter ou disseminar o fungo.
Ferramentas, máquinas, veículos, recipientes e outros equipamentos que tenham contato com áreas suspeitas também deverão passar por procedimentos de higienização e desinfecção. A resolução ainda restringe pesquisas científicas envolvendo o patógeno no Estado, que dependerão de autorização prévia da Iagro e do cumprimento das normas federais.
A medida entrou em vigor na data de publicação e revogou a norma conjunta anterior sobre o tema. Com as novas regras, o Estado amplia o controle sobre as áreas de mandioca e estabelece procedimentos obrigatórios para identificação, monitoramento e contenção da Vassoura-de-bruxa.







