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Detran-MS prorroga prazos de licenciamento e vistorias até 18 de setembro

Prazo para licenciamento de veículos com placas finais 7 e 8 foi prorrogado até 18 de setembro em Mato Grosso do Sul.

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) estendeu os prazos para licenciamento anual de veículos com placas finais 7 e 8. O novo limite para a regularização é 18 de setembro de 2026. A decisão foi tomada após instabilidades nos sistemas do órgão registradas no fim de agosto.

A prorrogação consta na Portaria Detran-MS “N” nº 215, de 10 de setembro. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (11). Segundo o texto, as falhas ocorreram nos dias 27, 28 e 31 de agosto. Essas interrupções comprometeram a prestação de serviços aos usuários do departamento.

Vistorias e transferências

A portaria também amplia a validade de laudos de vistoria de identificação veicular. Documentos que venceram entre 27 e 31 de agosto passam a ser considerados válidos até 18 de setembro. A medida evita que motoristas precisem repetir procedimentos por causa das interrupções técnicas.

Além do licenciamento e das vistorias, o Detran-MS abriu prazo para regularização de outros procedimentos. Serviços cujo vencimento ocorreu nos dias citados podem ser concluídos até a nova data. A regra alcança registro de veículos, primeiro emplacamento e transferência de propriedade.

Também estão incluídas a alteração de dados ou características do veículo e outros procedimentos prejudicados pelas instabilidades. O órgão ressalta que a prorrogação não elimina os demais requisitos previstos na legislação para a conclusão dos serviços.

Nos casos em que o prazo é definido diretamente pela legislação de trânsito, a portaria não modifica a lei. Nesses cenários, a instabilidade dos sistemas será considerada justificativa administrativa para o atraso no procedimento. A determinação busca evitar prejuízos aos usuários afetados por falhas operacionais que não poderiam ser atribuídas aos motoristas.

As medidas valem de forma temporária e não alteram permanentemente o calendário ou as normas do departamento. Os calendários dos demais finais de placa permanecem inalterados. O Detran-MS classifica as regras como excepcionais e temporárias.

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