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Fim da escala 6×1: jornada cai para 42 horas em dezembro e salário não pode ser reduzido

Camila Marques, no estúdio da Rádio Massa FM Campo Grande Foto: Maria Edite Vendas/ Portal RCN67

A jornada de trabalho no Brasil passará por uma reestruturação significativa a partir de 16 de dezembro de 2026. Nessa data, o limite semanal de horas será reduzido de 44 para 42 horas. A mudança marca o início do fim da escala 6×1, que exigirá ajustes organizacionais nas empresas e novas negociações com os sindicatos.

Um ano após a primeira etapa, em 16 de dezembro de 2027, a jornada será reduzida novamente, chegando a 40 horas semanais. O cronograma foi detalhado pela advogada trabalhista Camila Marques durante entrevista à Massa FM, realizada nesta terça-feira (20). A especialista destacou que a transição visa garantir dois dias de descanso por semana para os trabalhadores.

Garantia de irredutibilidade salarial

Um dos pontos centrais da alteração constitucional é a proibição de redução salarial em razão da diminuição da carga horária. Camila Marques enfatizou que a irredutibilidade salarial é uma garantia clara trazida pela emenda. As empresas não podem usar a redução de horas como justificativa para diminuir a remuneração dos empregados.

“Uma das coisas que a emenda constitucional trouxe muito clara é a irredutibilidade salarial. Não vai reduzir salário, não pode reduzir salário”, afirmou a advogada. Ela orientou que, caso haja qualquer tentativa de corte na remuneração, o trabalhador deve buscar orientação imediata.

Os caminhos indicados para resolver essa questão incluem o contato com o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado de confiança. A adaptação das empresas deve respeitar estritamente a garantia constitucional, sem comprometer os direitos adquiridos pelos funcionários.

Ajuste de escalas e convenções

A redução da jornada não significa automaticamente que as folgas ocorrerão aos sábados e domingos. As empresas terão margem para organizar as escalas conforme as características de cada atividade. Os dois dias de descanso podem ser em outros dias da semana e não precisam ser consecutivos, dependendo da necessidade operacional do setor.

Segmentos como comércio e turismo, que possuem maior movimento nos fins de semana, precisarão ajustar suas rotinas de trabalho. A definição dos dias de folga ficará a critério do empregador, desde que respeite as regras de descanso previstas na nova legislação. A flexibilidade visa manter a produtividade sem violar os novos limites de carga horária.

Outro desafio será a revisão das convenções e acordos coletivos. Camila Marques explicou que os documentos atuais não estão adaptados à nova realidade. “As convenções coletivas não estão adaptadas para essa nova jornada, então vão ter que ser renegociadas também”, disse. O período de transição servirá para identificar dificuldades práticas e definir regras compatíveis com a redução da carga.

Profissionais de saúde, segurança pública, transporte e indústrias com funcionamento contínuo também enfrentarão adaptações. A escala 12 por 36, comum nesses setores, ainda carece de regulamentação específica na emenda. Podem ser necessárias novas leis ou negociações para compatibilizar esses regimes especiais com a jornada de 40 horas. A ausência de regras específicas para essas situações exige atenção redobrada das partes envolvidas.

A implementação do novo modelo de jornada exigirá planejamento antecipado por parte das empresas. A revisão de processos e a negociação com os representantes dos trabalhadores são passos essenciais para evitar conflitos trabalhistas. O objetivo final é equilibrar a redução da carga horária com a manutenção da estabilidade financeira dos empregados.

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