A Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte (JARTR) manteve, por unanimidade, as multas aplicadas ao Consórcio Guaicurus pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), em Campo Grande.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Município (Diogrande) nesta quinta-feira (15) e envolvem infrações relacionadas principalmente ao descumprimento dos horários do transporte coletivo.
A Junta rejeitou os recursos apresentados pelo consórcio e manteve as penalidades administrativas.
Entre as irregularidades analisadas estão atrasos e adiantamentos de viagens em relação às ordens de serviço, além de circulação com a luz do itinerário frontal apagada, alteração das cores aprovadas dos veículos e omissão de chegada ao terminal.
Violação de horários
A maior parte dos processos envolve viagens realizadas fora dos horários estabelecidos nas ordens de serviço das linhas, com atrasos ou adiantamentos superiores à tolerância permitida.
Os julgadores consideraram que o Consórcio Guaicurus não apresentou provas suficientes para afastar as irregularidades apontadas pela fiscalização.
Nos recursos, o consórcio apresentou questionamentos sobre a fundamentação das decisões, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de alegar nulidade dos autos pela ausência do valor da multa.
A Junta rejeitou os argumentos e considerou que a indicação do código da infração permite consultar o valor correspondente na legislação municipal.
Os julgadores também entenderam que decisões com fundamentação sucinta não são nulas apenas por apresentarem justificativas breves.
Em processos relacionados a atrasos e adiantamentos, a Junta apontou ainda que o consórcio poderia ter apresentado justificativas pelo protocolo da Agetran, mas não demonstrou elementos capazes de afastar as autuações.
Tolerância ampliada
Os acórdãos também analisaram a aplicação da tolerância em dobro prevista na Lei Municipal nº 6.733/2021.
Segundo o entendimento registrado, a ampliação não ocorre automaticamente.
Para aplicar a tolerância maior, é necessário comprovar a existência de intervenção no trânsito previamente autorizada e por período determinado, com impacto no cumprimento normal do itinerário.
A ordem de serviço também precisa estabelecer o limite ampliado e indicar expressamente o motivo da medida.
Sem a comprovação desses requisitos, a Junta manteve as multas por descumprimento dos horários previstos.
Outras infrações também tiveram recursos negados, incluindo circulação com a luz do itinerário frontal apagada e omissão de chegada ao terminal.
Um dos processos também trata de alteração das cores aprovadas dos veículos, mas apresenta uma inconsistência interna: embora a descrição da infração mencione as cores, parte da fundamentação faz referência ao cumprimento de horários.
As decisões reforçam a importância de aderir às normas municipais de transporte e demonstram o compromisso da Junta em fiscalizar o cumprimento das regras.
O próximo passo para o consórcio é recorrer às instâncias superiores, se optar por fazê-lo, mantendo a possibilidade de revisão das penalidades.







