O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu suspender a prisão domiciliar de um homem condenado por estupro de vulnerável. A medida, tomada após recurso do Ministério Público Estadual, obriga o réu a cumprir a pena em regime fechado. A decisão foi publicada no dia 10 de abril de 2024 e revoga o benefício que havia sido concedido por 180 dias com tornozeleira eletrônica.
O benefício havia sido concedido com base na idade do condenado, que tem mais de 65 anos, e em alegações de condições de saúde e na estrutura destinada a presos idosos. O prazo inicial era de 180 dias, com uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento. A decisão do TJMS reconheceu a necessidade de reavaliação, pois não havia documentação médica atual que comprovasse a impossibilidade de tratamento dentro da prisão.
O desembargador Jonas Hass Silva Júnior, ao analisar o recurso, concluiu que não havia, no momento, relatório médico atual que demonstrasse a incompatibilidade entre o estado de saúde do paciente e o cumprimento da pena em regime fechado. Ele ressaltou que a ausência de comprovação médica impede a manutenção do benefício, exigindo que o réu continue cumprindo a pena na unidade prisional.
Argumento do Ministério Público
O Ministério Público argumentou que a prisão domiciliar não pode ser mantida apenas com base na idade ou em alegações de problemas de saúde, sem uma avaliação médica oficial que demonstre a necessidade do benefício. A promotora Bianka Karina Barros da Costa defendeu que eventuais necessidades de atendimento devem ser avaliadas por profissionais habilitados e comprovadas por documentação médica.
Com a decisão, o benefício da prisão domiciliar foi suspenso, mas o tribunal determinou que o condenado continue recebendo atendimento médico durante o cumprimento da pena. Caso seja necessário atendimento especializado fora da unidade prisional, ele poderá ser levado para consulta ou tratamento com escolta, garantindo a continuidade do cuidado sem comprometer a segurança da instituição.
A decisão não altera a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, apenas modifica a forma de cumprimento da pena. O TJMS enfatiza que, sem comprovação médica atual, não há justificativa para manter a prisão domiciliar. O próximo passo será a execução da pena em regime fechado, com monitoramento contínuo e atendimento médico regular.







