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Campo Grande impõe multa de R$ 16.210 por desrespeito ao nome social em velórios

Determinação garante o respeito ao nome social em velórios e cemitérios, estabelecendo que nas lápides e nos jazigos deverá constar exclusivamente o nome de identificação social da pessoa falecida - Foto: Antra/Divulgação

A Lei Municipal nº 7.691/2026, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Município, estabelece que serviços funerários, cemitérios e crematórios de Campo Grande que descumprirem a identidade de gênero de pessoas trans, travestis e não binárias poderão receber penalidade financeira de R$ 16.210.

A sanção corresponde a dez salários mínimos vigentes e será recolhida e direcionada para o financiamento de ações e políticas públicas municipais voltadas à promoção de direitos e ao combate à transfobia.

Regulamentação

A determinação garante o respeito ao nome social em velórios e cemitérios, exigindo que nas lápides e nos jazigos conste exclusivamente o nome de identificação social da pessoa falecida, mesmo quando for diferente daquele registrado na certidão de nascimento original. Caso a alteração do registro civil já tenha sido formalizada em cartório em vida, o documento retificado prevalece.

A nova regra abrange todas as etapas do atendimento funerário executadas pela administração direta ou por concessionárias, incluindo cremação, sepultamento, emissão de guias municipais e serviços de tanatopraxia.

Os familiares têm a prerrogativa de solicitar a inserção ou a atualização do nome social nas placas de sepultura e nos sistemas informatizados a qualquer momento. A legislação também define critérios para as cerimônias de despedida, vedando a descaracterização do estilo de vestimentas e da aparência física habitualmente mantidas pela pessoa em sua rotina final, impedindo que corpos sejam vestidos de forma contrária à sua identidade de gênero durante os velórios.

Com aplicação retroativa para mortes registradas a partir de 1º de janeiro de 2026, a lei estabelece que o valor da multa será recolhido e direcionado para o financiamento de ações e políticas públicas municipais voltadas à promoção de direitos e ao combate à transfobia.

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