No dia 25 de outubro, o segundo turno das eleições presidenciais será realizado. Eleitores que não puderem comparecer às urnas não precisam ir a uma seção eleitoral para justificar a ausência.
Procedimento
A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo e‑Título, que permite a regularização pelo celular. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota. O app verifica a localização do aparelho e não exige documentos comprobatórios.
Quem não conseguir usar o e‑Título pode recorrer ao Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O serviço está disponível após a votação e também pode ser feito presencialmente em um cartório eleitoral.
Prazo e consequências
A justificativa deve ser apresentada até 8 de janeiro de 2027. Para o primeiro turno, a data limite é 3 de dezembro de 2026. Cada turno exige uma justificativa separada, e o pedido pode ser feito pelo e‑Título, Autoatendimento ou cartório.
A falta de justificativa ou o não pagamento de multas por três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título, segundo a legislação eleitoral. O eleitor que não votar nem justificar pode ser multado e ter restrições.
As orientações e os serviços para justificar a ausência estão disponíveis no portal oficial do TSE e no aplicativo e‑Título. Os eleitores devem acompanhar as instruções para garantir a regularização dentro do prazo.
Para quem já votou no primeiro turno, a justificativa referente à votação de 4 de outubro deve ser entregue até 3 de dezembro de 2026. O TSE exige que cada turno seja tratado como eleição distinta para fins de contagem de justificativas e multas.
Os eleitores que não justificarem a ausência podem ser multados e, se a falta persistir por três eleições consecutivas, o título pode ser cancelado. A Justiça Eleitoral analisará os pedidos e publicará as decisões nos portais oficiais.
Para facilitar o acesso, o TSE disponibiliza tutoriais e FAQs no site oficial, explicando passo a passo como usar o e‑Título e o Autoatendimento. Os eleitores podem consultar a lista de cartórios eleitorais na página do TSE ou solicitar ajuda por telefone.







