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Justiça Federal cria 2ª Vara em Três Lagoas, Corumbá e Naviraí para desafogar processos

Fachada da sede da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TR-MS), em Campo Grande - Foto: Reprodução/TRF-3

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF‑3) oficializou, por meio do Provimento nº 191/2026, a criação de 2ª Varas Federais nas subseções de Três Lagoas, Corumbá e Naviraí. A iniciativa busca desafogar o volume crescente de processos no interior de Mato Grosso do Sul, sobretudo em causas criminais, agrárias, ambientais e previdenciárias. A medida foi assinada pelo presidente do TRF‑3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, e entra em vigor ainda em 2026.

A criação das novas varas decorre da Lei Federal nº 15.401/2026, que autorizou a implantação de seis unidades judiciárias no estado. Além das três anunciadas, a lei prevê unidades em Bonito, Ponta Porã e Dourados, ampliando a presença do Judiciário federal em áreas historicamente pouco atendidas. A instalação física das secretarias e a posse das equipes seguirão um cronograma técnico que o Conselho da Justiça Federal da 3ª Região definirá ainda neste ano.

As 2ª Varas terão competência ampla, abrangendo as esferas cível, criminal, direito à saúde, ambiental e os Juizados Especiais Federais (JEFs). Também ficarão responsáveis por processos de lavagem de dinheiro, fraudes contra o sistema financeiro nacional e por acordos de não persecução penal (ANPP). Essa amplitude busca concentrar, em cada região, a expertise necessária para lidar com crimes transnacionais de fronteira e demandas locais complexas.

Cobertura regional

A nova vara de Três Lagoas, denominada “Bolsão”, absorverá processos originados da rápida expansão da indústria de celulose e da alta densidade populacional. Sua jurisdição inclui, além da sede, Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria. Em Corumbá, a unidade “Pantanal” atenderá demandas ligadas a crimes transnacionais na fronteira com a Bolívia, ao combate ao tráfico e à fiscalização de infrações ambientais no bioma, abrangendo também Ladário. Já a vara de Naviraí, chamada “Cone Sul”, focará no corredor da agroindústria e em ilícitos fronteiriços com o Paraguai, estendendo sua atuação a Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Sete Quedas e Tacuru.

Para evitar paralisação nos tribunais, o Provimento determinou que a abertura das novas estruturas não provocará a redistribuição automática de ações já em andamento. As 2ª Varas ficarão responsáveis apenas pelos processos que ingressarem a partir da efetiva instalação física, prevista para o segundo semestre de 2026. O Conselho da Justiça Federal da 3ª Região deve publicar ainda este ano o cronograma detalhado de posse das equipes, permitindo que advogados e partes interessadas se programem para a nova dinâmica processual.

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